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Reintegração FUNCIONÁRIA GESTANTE

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 15:16

Boa tarde caros colegas!
Tivemos um caso de uma funcionária demitida em março, porem neste mês de maio ela procurou a empresa e apresentou documento comprovando gestação no período em que foi demitida.
Minha pergunta é qual o passo a passo q devo fazer para reintegra-la?
Ela fez o saque de FGTS como proceder com a devolução de valores?
Seguro desemprego não encaminhou.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 17:12

Marcela

Na reintegração o contrato antigo volta a ter efeitos, então, anule a rescisão dela e refaça as folhas do período recolhendo os encargos atrasados. Faça ressalva na ctps.

O salário do período é devido, mesmo que ela não tenha trabalhado, mas, como ela precisa devolver o valor que recebeu da rescisão, bem como o valor sacado do FGTS, vc pode fazer um acordo com ela de abater esses salários desses valores a devolver.

O FGTS vc fará uma RDF para solicitar a exclusão da movimentação da conta dela e a caixa vai gerar uma guia com o valor sacado do fgts + juros pra recompor à conta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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