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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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NADJANE RODRIGUES DA CRUZ LIMA

Nadjane Rodrigues da Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 10:16

Caros colegas gostaria que me ajudassem, pois estou com uma duvida, gostaria de saber que procedimento devo fazer na rescisão de um funcionário que tirou aviso trabalhando, o salario dele do mes do aviso deve ser feito junto a rescisão ou separado. e a sefip como devo fazer normal?tenho que levar alguma coisa para caixa?
obrigado e espero a resposta

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2007 | 14:34

Nadjane,

No Sefip é informado a movimentação do empregado. Já a guia de recolhimento rescisório do FGTS - Mês da Rescisão, é feita através da GRRF no Conectividade Social, após o pagamento da guia, a CEF fica sabendo da comunicação da movimentação do trabalhador. Forneça uma cópia do pagamento da guia rescisória para o mesmo, que deverá levar a CEF, juntamente com uma via da Rescisão de Contrato de Trabalho e CTPS.

Atenciosamente,

Wandercy

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