
Marcelo Ivo Melo Vanderlinde
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa ficou acordo de redução com o funcionário, mas o BEm foi indeferido sob a seguinte justificativa:
com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de
abril de 2020.
Ocorre que esse vínculo foi extinto ainda em 2019, constando como rescindido junto ao INSS.
Como e onde fazer o recurso administrativo contra decisão de indeferimento do BEm, tal qual previsto no art. 13 da Portaria 10.486??
Contador - CRC/SC 037315/O-0
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