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Recurso Administrativo contra indeferimento do BEm

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 12:31

Empresa ficou acordo de redução com o funcionário, mas o BEm foi indeferido sob a seguinte justificativa:

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho
com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de
abril de 2020.

Ocorre que esse vínculo foi extinto ainda em 2019, constando como rescindido junto ao INSS.

Como e onde fazer o recurso administrativo contra decisão de indeferimento do BEm, tal qual previsto no art. 13 da Portaria 10.486??

Marcelo Vanderlinde
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 17:40

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Ainda nao tem essa opção, O sistema deve atualizar novamente permitindo a instauração de recurso dia 29/05, foi a informação que obtive do MTE hoje.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:44

Oi amigos... o recurso pode ser feito
pelo meu inss. .
pelo 135,
e foi prometido para dia 29 a Atualização com esta possibilidade.   
Expliquei sobre em meu canal no youtube, lhe convido a me seguir e mandar suas dúvidas lá. grande abraço

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:54

Meu Inss e 135 é para entrar com recurso de beneficio do Inss pelo que sei não tem nenhuma opção de entrar com recurso do BEM nesses dois canais.
A opção ou o modo de entrar com o recurso administrativo ainda não foi liberado, não sei se resolve alguma coisa, mas, caso queiram registrar alguma reclamação preencha o formulário no site: http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:24

Resposta do MTE realizada através do formulário:
O recurso poderá ser feito pelo empregador ou empregado, a partir das novas atualizações. Foram prometidas várias atualizações ao longo dessa semana que passou e da próxima que virá, e como nós, servidores, não temos acesso ao sistema, não sabemos se essas atualizações já estão disponíveis. Sugiro verificar diariamente as atualizações no sistema (empregador) e no caso do trabalhador, verificar o aplicativo da carteira de trabalho digital e a plataforma do "gov.br".

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:31

Resposta do MTE realizada através do formulário:
O recurso poderá ser feito pelo empregador ou empregado, a partir das novas atualizações. Foram prometidas várias atualizações ao longo dessa semana que passou e da próxima que virá, e como nós, servidores, não temos acesso ao sistema, não sabemos se essas atualizações já estão disponíveis. Sugiro verificar diariamente as atualizações no sistema (empregador) e no caso do trabalhador, verificar o aplicativo da carteira de trabalho digital e a plataforma do "gov.br".
Pronto, respondido vários questionamentos do tópico, infelizmente é ter paciência e aguardar e consultar

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 09:45

Colegas Alguma Novidade Quanto a mecanismo para se fazer o recurso casos em que consta indevidamente que o funcionário Possui vinculo com Serviço Publico .   Caso os colegas tenham adotado algum procedimento gentileza compartilhar aqui .

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:37

Joao Carlos Rodrigues de Resendes  em um grupo de Watzap que participo uma colega compartilhou a seguinte informação (Funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo prevista para o dia 22/06. Nessa versão de hoje talvez inicie alguma coisa, mas a possibilidade de apresentar/juntar documentos só dia 22/06.) Acompanho um grupo de Watzap que foi criado neste topico lá tem um link para entrar .   https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/337962/beneficio-emergencial-suspensao-contrato/21#m1557885

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:14

Bom dia!

Atualização do empregador web enfim saiu!

É possível cadastrar recurso!

Agora é aguardar a resposta deste recurso!

Boa sorte a todos!

JOAO CARLOS RODRIGUES DE RESENDES

Joao Carlos Rodrigues de Resendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:17

Bom Dia.
Verifiquei agora pouco que já está disponível a opção do Recurso Administrativo no Empregador Web para os colaboradores que não receberam o Beneficio BEM, no entanto estou tentando cadastrar e anexar as GFIPs para comprovação e está dando o erro abaixo quando tento enviar o recurso, se alguém poder me orientar agradeço.
A pasta compartilhada do NFS não está configurada acessível. [pontoMontagem=/u01/app/storage/sd/restrito/]

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:30

João Carlos,

Tem outras pessoas relatando esse problema que creio que seja do sistema, pode ser congestionamento ou erro que deve ser corrigido, vai tentando durante o dia que deve conseguir

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:59

Oi Pessoal.. 
Então, o PL não foi assinado ainda ( prazo até dia 07 ), não temoz como saber se será, e se comportará retroativo.
No primeiro momento, o que podemos fazer é.. até 90 dias de benefício ( limite por empregado), antecipação de férias, antecipação de feriados e banco de horas. 
Fora isso, temos o recurso disponível HOJe já no empregador web,. Casos de morte, vinculo não confirmado, erros em geral.. podem se revistos por recurso.
No que tange novos períodos, não se programem. pois vai que espere para fazer após assinatura, mas o PL terá validade apenas de sua assinatura a frente? Afinal, o PL não é uma "continuação" da MP.. trabalhemos com o que temos de dados sólidos hoje apenas.
Um vídeo que aborda os assuntos novos, com dicas e datlhes. Sigam e compartilhem o canal por favor. 
Se inscrevam.. já somos mais de 500
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=242s

Renato Almeida

Renato Almeida

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:12

Bom dia Nazí,

Depende do tipo de recurso, qual foi o motivo? Data de nascimento, vinculo divergente, valor recebido?

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