Bom dia, José Carlos.
Segundo a Instrução Normativa n° 15 de 14/07/2010 do MTE, diz que na página do Contrato de Trabalho deve ser colocado a data da projeção do aviso prévio indenizado. E fazer anotação em "Anotações Gerais" que o dia efetivamente trabalhado foi 01/06/2020.
Exemplo da anotação a ser feita:
Conforme instrução Normativa n°15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do Aviso Prévio ___/___/_____ e a data do último dia efetivamente Trabalhado foi _____/_______/______.
Na página do contrato de trabalho coloca no rodapé: "* Vide pág XX" ( o XX = número da página que foi feita a anotação acima)
Base legal:
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)
[...]
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.