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Datas a ser inserida no TRCT e CTPS, quando do aviso prévio indenizado

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:12

Bom dia, José Carlos.

Segundo a Instrução Normativa n° 15 de 14/07/2010 do MTE, diz que na página do Contrato de Trabalho deve ser colocado a data da projeção do aviso prévio indenizado. E fazer anotação em "Anotações Gerais" que o dia efetivamente trabalhado foi 01/06/2020.

Exemplo da anotação a ser feita:
Conforme instrução Normativa n°15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do Aviso Prévio ___/___/_____ e a data do último dia efetivamente Trabalhado foi _____/_______/______.

Na página do contrato de trabalho coloca no rodapé: "* Vide pág XX" ( o XX = número da página que foi feita a anotação acima)


Base legal:

Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010 (DOU 1 de 15/07/2010)
 
[...]
 
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
 
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
 
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
 
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 16:20

Boa tarde colegas,
Tenho uma rescisão em que o colaborador foi admitido em 01/06/2019, e demitido com o aviso prévio trabalhado de (12/05/21 até 10/06/2021= 30 dias); neste caso a data do aviso projetado seria 16/06.
Minha dúvida é, a data que eu coloco na CTPS pagina do Contrato seria (10/06)correto? a na pagina de anotações gerias eu colo a seguinte informação conforme:  Conforme instrução Normativa n°15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do Aviso Prévio 16/06/2021 e a data do último dia efetivamente Trabalhado foi 10/06/2021.

Fiquei um tempo fora da área de DP, e gostaria de uma ajuda, para não cometer nenhum equivoco.
Desde já agradeçoe!

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 18:07

Boa tarde Leticia!

Você vai dar a baixa na CTPS na parte de contrato com a data de projeção do aviso ( no caso 16/06, tem que considerar a  projeção), na parte de anotações gerais a data do último dia efetivamente trabalho, ou seja dia 10/06. Estou entendendo que ele tinha 6 dias de aviso indenizado. 30 dias trabalhados e 6 dias de aviso indenizado.

Atenciosamente!

Débora Barbosa

Débora Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 14:46

Boa tarde, aproveitando o caso da colega,  no termo de rescisão coloca como data do afastamento o dia do termino do aviso previo trabalhado no caso dia 30, ou coloca a data fim da projeção, por que vi que na ctps coloca dia 06 e em anotações gerais informa o ultimo dia trabalhado, mas no termo de rescisão, qual data colocar no afastamento?

Obrigada

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:28

Bom dia colegas!
Eu novamente agora com outra dúvida que envolve o aviso indenizado e a instrução normativa.
Temos um funcionário que possui mais de um ano de registro, e foi dispensado com aviso indenizado.
Ex: admissão: admissão: 01/06/2020 e saida: 11/11/2021.
Neste caso qual a data que devemos colocar do aviso projetado?
E que aqui no escritório, estamos com algumas divergências de interpretações e gostaríamos de uma ajuda p esclarecer melhor está questão.

Ficamos no aguardo,
Desde já nossa muito obrigada.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 08:49

Bom dia Leticia
A orientação é colocar na data de saida a projeção do aviso indenizado + os 3 dias por ano trabalhado e na anotações gerais informar a data do ultimo dia efetivamente trabalhado.
Faz diferença informar isso? Pra mim nenhuma mas dizem que sim para efeitos de aposentaria;

Liliane

Liliane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 20:01

Olá. 
Um colaborador admitido em 01/02/2019 foi dispensado no dia 06/12/2021 e cumpriu aviso prévio trabalhando de 30 dias e o aviso acabou em 05/01/2022 com redução de 07 dias de trabalho. Como o colaborador tem 2 anos de empresa ele tem direito a 6 dias de aviso indenizado.
Na página do contrato de trabalho devo anotar a data do aviso (05/01/2022) e nas anotações gerais eu anoto : Conforme instrução normativa N° 15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do aviso indenizado é 11/01/2022 e o último dia efetivamente trabalhado é 05/01/2022 ou essa anotação deve ser feita de outra forma?  

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 20:15

Liliane,
A data da saída, no contrato de trabalho, é a da projeção do AVI, 11/01/2022. A anotação pode ser feita dessa forma, está correta.
Lembro que a CTPS digital substituiu a física, para os empregadores obrigados ao e-Social.

Dani_75

Dani_75

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 00:07

Pessoal, boa tarde! Nos casos de rescisão por mutuo acordo (art 484 - A CLT ), onde o aviso prévio indenizado foi pago pela metade como fica a anotação da projeção? Ex: Desligamento 10/12/21, aviso indenizado de 15 dias mais 1,5 dia aviso proporcional a cada ano trabalhado.

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