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Benefício Suspenso - empregador web

Letícia Rodrigues Soares

Letícia Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 18:14

Boa Tarde,

Estou com a seguinte situação, funcionária informou que o beneficio esta suspenso, porém ela já recebeu a pimeira parcela e as demais foram canceladas. Informou também que tem um CNPJ ativo em que recebe prolabore( porem o DP não tinha conhecimento). Como não encontrei nenhuma informação sobre especificamente este caso,resolvi verificar esta informação aqui. Alguem teve algum caso assim?Ela terá que devolver o beneficio?

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 18:43

Boa tarde,
o auxilio da MP 936 foi suspenso de uma funcionaria a segunda parcela, devido a um erro de uma letra no nome e que não foi corrigido no tempo correto, hoje fui tentar editar e não habilita, como proceder agora? faz um cancelamento e faz de novo? isso é referente ao mês 05 no mês 6 eu fiz uma redução de jornada, o que devo fazer porém essa foi importado do meu sistema e esta correto, agora não sei o que fazer

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:43

boa tarde,
estou com o mesmo problema, beneficios com acerto automatico no dia 09/06 e suspensos no dia 11/06.
aguardando atualização.
Boa Tarde, Thais
Tenho dois casos parecidos, ambos com vínculos iniciais no mês 03/2020, porém a transmissão do evento S-2190 e S-2200 e a data de Transmissão GFIP ocorreram no dia 03.04. No casos dos eventos do eSocial S-2190 e S-2200 foram transmitidos posteriores devido um problema no sistema. Ontem vendo um Live fui informado que esses funcionário não teria direito ao Benefício Emergencial pois não se enquadravam nas regras MP936, Portaria 10.486 e 10.699.

Thais dos Santos Oliveira

Thais dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:08

Olá Eduardo,
os beneficios que estão dando suspensos, como citei acima, já até receberam as primeiras parcelas. Porém são todos com registro em março de 2020.
Mas também tenho uns, que são de registro de março de 2020 e receberam a segunda parcela normalmente, porém estão com beneficio suspenso, como foi feito a redução de 90 dias, ainda há a terceira parcela.
Dei uma lida na Portaria 10.486 e não consigo achar algo que impeça esses funcionarios a receberem o beneficio. A 10.699 não achei em lugar algum. 
Espero que com a atualização do site que estão prometendo pra semana que vem, resolva esses problemas.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:10

Boa Tarde

tenho 4 casos assim, admissão em 03/2020, porém eu enviei o evento S -2190 na data correta (um dia antes da data de admissão), a Sefip e o evento S - 2200 enviei em 07/04/2020, que seria o prazo final para envio. (perante a obrigação de entrega) 

estou no aguardo de recurso, pq no meu modo de ver eles tem que considerar o evento da pré admissão S - 2190, que foi enviado na data certa, antes da data de corte da medida provisória e portaria. 

na minha opinião, a data de corte do CNIS teria que ser 07/04/2020, que é o prazo de enviar as SEFIP de março de 2020.

resta só aguardar

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:48

Boa tarde, Marcel 
No seu caso se o reprocessamento que ocorrerá no dia 22.04, não resolver, caberá recurso e com certeza irão acatar, pois se o evento S-2190 foi enviado dentro prazo, ele irão reconhecer o direito.

Ola Thais
Coloquei a portaria com numero errado, a portaria certa é " Portaria 13699", mas pelo que entendi e vi na Live é que, se os eventos S-2190 e S-2200 foram enviados até o dia 02.04 ou os vínculos no CNIS (GFIPs) foram transmitidos até o dia 02.04, no reprocessamento que ocorrerá no dia 22.04 será resolvido. Casos as transmissões estiverem dentro do prazo acima e mesmo com reprocessamento no dia 22.04 não apresentarem data de pagamento, no dia 23.04 (data provável para DATAPREV inserir no Empregador Web) poderá entrar com recurso apresentando documentos que comprovem as transmissões dentro do prazo.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 18:26

Boa noite.

Eu enviei 16 contratos de suspensão por 60 dias. A primeira parcela 15 receberam normalmente 1 houve erro na data de nascimento. Não recebeu. A segunda,parcela 6 estão com programação de pagamento o restante estava com benefício suspenso foram iberados todos em 9 de junho em 11 de junho voltaram a ficar suspenso. Então acredito que no meu caso não tem haver com esocilal nem séfip. Não sei o que falar para os funcionários.
Cada dia um problema

Quem puder me ajudar agradeço muito 

Rosangela 

EDUARDO SILVA

Eduardo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 19:04

Olá Rosangela

Os batimentos da DATAPREV são feito pelos vínculos existem nos eventos (S-2190 e S-2200) do eSocial (Portaria 10486) e vínculos no CNIS (Portaria 13699) GFIPs. Se os vínculos desses funcionários tiverem sidos transmitidos, seja pelos eventos do eSocial ou pela GFIP até 02.04, provavelmente no reprocessamento que ocorrerá no dia 22.04, esses benefícios retornaram com a programação de pagamento. Caso não retornem com a reprogramação, mas foram transmitidos dentro do prazo, deverá entrar com recurso, apresentando as documentações que comprovem o vínculo na referida data. Nessas foram orientações que recebi, pois também alguns situações de benefícios suspensos.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 20:18

Boa noite Eduardo.  Primeiramente muito obrigada pela atenção. 

Sim eu entendo mas estranho se enviei todos na mesma gfips uns estão na programação outros não. Isso fica confuso. Tenho que esperar porque estavam na programação de pagamento amanhã. 

Rosangela

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 08:30

Pessoal, nós como departamento pessoal precisamos nos unir. A questão que eu vi foi que só será devido o beneficio para funcionários informados no e-social até 02/04 e informados na base cnis até 02/04 também. Mas sinceramente? Isso é um absurdo, e os funcionários que foram registrados no mês de Março? A gente tem o prazo para entregar a GFIP até o dia 7° do mês subsequente, como eles colocam que precisam estar constando até o dia 02/04? Eu estou com um caso que a GFIP foi enviada no dia 03/04 e os funcionários estão com o beneficio suspenso, o pior de tudo é que eles receberam a primeira parcela, já pensou o governo manda devolver o dinheiro? (EU NÃO DUVIDO NADA). Sinceramente não sei mais oque fazer, o governo não ajuda os profissionais da área, é como se fosse cada um por si e "dane-se" não aguento mais os funcionários ligando perguntando do beneficio, e a gente sem saber oque fazer. A cada dia essa área de DP tem me desanimado muito, só sei que nós profissionais precisamos nos unir, entrar em contato com o Conselho Regional da Contabilidade e fazer algo. Porque não é fácil sofrer pressão das empresas e de seus funcionários, essa área afeta MUITO a nossa saúde mental.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 08:41

Bom dia Rebeca


Concordo com vc e o pior que no meu caso enviei no dia 04/04 16 fincionários todos receberam a 1ª parcela 06 estão na programação da 2ª parcela o restante suspensos. Então qual a lógica? Temos sim que fazer alguma coisa eu vou agora enviar um email para o CRC cobrar a anuidade é facil. Vamos ver agora se fazem alguma coisa.

Rosangela

NAYANE FELIPINI RODRIGUES

Nayane Felipini Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:24

Bom dia Pessoal, estou com problema de alguns benefícios suspensos, mas o meu caso é um pouco diferente.
Tenho duas empresas que são grupo econômico e em março uma delas fechou devido a pandemia e transferiu todos os funcionários em 01/04 para a outra empresa.
Depois foi feita redução de jornada de todos os funcionários da empresa que ficou funcionando... primeiramente deu vinculo inexistente nos transferidos, ai reprocessou e pagou a primeira parcela. 
Agora pra segunda parcela deu beneficio suspenso para os transferidos, os demais estão recebendo normal. 
Eu nem sei o que fazer agora, e os funcionários ficam cobrando a empresa e eles nos cobram respostas, que não temos.
Nossa vida tá difícil nesses últimos tempos :(

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 11:12

bom dia

exatamente pagaram a primeira parcela e agora isso, acredito que eles tem que soltar outra portaria considerando a data do CNIS até 07/04, que seria o prazo legal, se não soltarem vai ser difícil reverter. 

como a colega falou, o duro é a pressão que sofremos, é muito complicado, nessa época do ano estava tudo parado, trabalhamos na garra. 

no meu caso estou esperando segunda para ver se sai o tal do recurso, tenho o recibo de envio ao e-social da pré admissão antes de 02/04/2020, só não sei pq o sistema não considerou isso e suspendeu, 

vamos torcer, para que considerem a SEFIP até 07/04/2020, sendo asssim resolveria a maioria dos casos

att

Gilmara Neves

Gilmara Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 13:17

Boa tarde,

Enviei em 09/04 a suspensão de 14 funcionários da mesma empresa, todos receberam a primeira parcela.
A no dia 29/05 foram todos suspensos.
No dia 09/06 houve um acerto automático e corrigiu de todos.
No dia 11/06 foram suspensos novamente 6 benefícios.
Ontem 18/06 caiu a segunda parcela de 8 empregados.
Hoje fiz consulta dos 6 que estão suspensos e todos estão recebendo o auxilio emergencial de R$ 600,00.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 13:49

Boa tarde 
Gilmara
Tem um outro link aqui no portal(nao sei colar o link) que está como BENEFICIO EMERGENCIAL-SUSPENSÃO CONTRATO, que um colega nosso tb já expos essa situação.
É interessante ler pois pode estar acontecendo isso com muitas pessoas e nós é que ficamos doidos aqui procurando saber o que deu errado, achando que a culpa é nossa e acaba sendo um erro do sistema do governo que faz isso.
Passei para todos os clientes que informem aos funcionarios que caso tenha ocorrido isso, não conseguirão receber pelos acordos da empresa, pois não podem receber dois beneficios do governo.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:27

Bom dia Colegas, 

Empresa pediu para realizar a redução de jornada e salário 70% com data 31/05/2020 e solicita na data 22/06/2020 o retorno das atividades em período integral pelo funcionário.

Como realizo o fim da redução de jornada e salário no Empregador Web antes do prazo final ?

Obrigado

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:53

Bom dia Oliver,

No empregador web você entra em consultar, clica sobre o nome do colaborador e aparece a opção de redução do prazo, se eles retornaram dia 22, você coloca a data de término no empregador web de 21/06. Não esquece de fazer o término dos acordos dos funcionários para eles assinarem e tem que ser com 48 horas de antecedência, ou seja a data do aviso do término tem que ser com data de 18/06, avisando que eles retornam dia 22/06.

Marcos de Paula

Marcos de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 09:50

Bom dia, a todos!

O que acontece que não temos informação dos órgãos do governo, aonde estão conseguindo essas informações da Dataprev que tal dia vai haver atualização, que temos que aguardar atualização do sistema, já procurei no site da Dataprev e não encontrei nenhum comunicado oficial, parece que as informações são privilegiadas, quem puder passar aonde podemos acompanhar as informações de atualizações do Empregador Web agradeço.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 10:00

Olá, para este funcionário não aparece a opção redução do prazo, será pelo fato de estar escrito Não processado? Devo aguardar o processamento para depois dar fim?
faz mais de uma semana que enviei os arquivos de redução de jornada e salário..

Edlane dos Santos Rodrigues

Edlane dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 14:21

Boa tarde! fiz uma redução e quando fui consultar vi que a havia sido arquivado pois constava vinculo empregatício da funcionaria com órgão publico, sendo que ele jã esta desvinculada desde 31/12/2019. E a sefip da prefeitura so foi informada dia 27/05/2020. Alguém pode me informar como faço para entrar com recurso? oque entregaram na prefeitura como prova foi a RE da sefip e o protocolo. Não sei nem se posso confiar! Nesse caso tem algo a ser feito???

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:09

Marcos de Paula
Acompanho uma página do Facebook que chama E Agora DP?
Lá eles postam essas informações de atualizações e etc., porém também não compreendo como eles conseguem acesso a isso.

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 20:34

Boa noite pessoal!! Podem me ajudar com uma dúvida sobre empregador CAEPF?Segue o caso:Tenho um empregador pessoa física (dentista) que possui uma funcionária registrada desde 04/2018. Todos os recolhimentos de FGTS e INSS foram efetuados pelo CEI. Esse empregador fez a suspensão (MP936) da funcionária em 18/05.Essa admissão não havia sido enviada ao eSocial, então fiz a migração do CEI para o CAEPF e regularizei o eSocial.No dia 28/05 o benefício foi suspenso e depois liberado em 09/06, e novamente voltou a ser suspenso e aparece a informação para procurar o empregador para solucionar as pendências de cadastro informadas.Solicitei a funcionária que puxasse seu CNIS e verifiquei que aparece todas as informações de 04/2018 a 05/2020 vinculadas ao CEIE aparece um outro vínculo com o CPF do empregador pessoa física com a informação que precisa ser confirmado e sem informação qualquer de recolhimento.Ao consultar o cadastro do CAEPF na receita ele está vinculado ao CEI certinho.Mas no meu entender no CNIS não vincularam o CEI ao CAEPF... Provavelmente esse deve ser o problema.Alguém com algum caso semelhante?Podem me orientar?A algo a informar na Sefip referente ao CAEPF?

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 08:06

Bom dia 

pessoal, foi aberta a opção de recurso, ao consultar o beneficio no empregador web, no final da pagina abriu a opção cadastrar recurso, fiz os meus agora é aguardar para ver se eles analisam caso a caso e liberem. 

att

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