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Benefício Suspenso - empregador web

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:00

Bom dia, gente.
Vocês estão fazendo confusão com data de envio de informações ao esocial X data de admissão.
Quando foi dito que admissões feitas em 01/04 e enviadas até 02/04 não seriam consideradas, quer dizer que, se você admitiu alguém no mês de abril e enviou essas admissões  ao e social após essa data ela não seriam consideradas. "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
O que ele quer dizer é: se a pessoa foi admitida no dia 01/04 (início da validade da MP 936) e sua admissão foi enviada até o dia 02/04 , ela estará dentro das regras da MP 936, se for admitida em 01/04 e só tiver o  envio da admissão feita depois de 02/04 não poderá aderir a redução ou suspensão de contrato. É importante lembrar que isso  foi feito pois desde janeiro de 2020 não é mais feito o envio do caged. Ou seja, admissões e desligamentos desde de janeiro são informados apenas pelo esocial . O governo não busca essas informações no caged mais. Mas isso é desde JANEIRO 2020, portanto uma pessoa admitida em abril não tem como se vincular a uma empresa sem que tenha seus dados enviados ao esocial. 

Polliana Souza - Alpha Org. Contábil

Polliana Souza - Alpha Org. Contábil

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:02

Bom dia Caros Colegas

Sobre a SUSPENSÃO DE BENEFICIO, acredito que realmente deve ter sido devido ao atraso de envio ao ESOCIAL. Pois, os unicos dois funcionários que "subiu" para o Esocial em atraso, no dia 28.05.2020 houve a suspensão. 
Confesso que estou em Pânico com a situação.
Meu contador sugeriu enviar outro podido de beneficio, não sei é bom fazer isso.
Acredito que terá novas atualizações, para pedido de recurso.

Alguém descobriu o real motivo ou tem idéias para resolvermos?

Abraços a todos

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:17

Prezada Marina

Tambem tive essa interpretação ao ler a portaria, mas conversando com um fiscal de trabalho, COAD, e alguns aulas no youtube a interpretação é que se o funcionário entrou em março de 2020, por exemplo, e informou ao esocial em 05 de abril, ele não terá direito.

Deus queira que nosso entendimento seja o correto

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:37

Oi, Fernando! Foi aquilo que eu falei, como desde janeiro têm que enviar as admissões e desligamentos pelo Esocial, não vai constar vínculo da pessoa com a empresa se você não estiver enviando admissões que foram feitas de janeiro 2020 pra cá, porém o erro não seria “benefício suspenso” e sim “vínculo não encontrado ou divergente”. Pelo o que eu vi, muitas pessoas estão falando que o status “benefício suspenso” aconteceu mesmo nos casos de admissões feitas em 2019 ou antes, sendo assim, não seria um motivo para a pessoa não receber, ainda que o envio da admissão dela tenha sido feita depois de 02/04 no esocial, pois antes de janeiro o CAGED que fazia esse papel de informar um vínculo ou a falta dele com determinado CNPJ.  
Eu postei hoje aqui um comunicado de que o DATAPREV já está ciente desse status “benefício suspenso” e que será necessário fazer o reprocessamento dos benefícios.  Portanto acredito que, a maioria dos casos, serão solucionados com o reprocessamento, não sendo necessário fazer qualquer tipo de alteração nas informações já enviadas. 

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:43

Bom dia, gente.
Vocês estão fazendo confusão com data de envio de informações ao esocial X data de admissão.
Quando foi dito que admissões feitas em 01/04 e enviadas até 02/04 não seriam consideradas, quer dizer que, se você admitiu alguém no mês de abril e enviou essas admissões  ao e social após essa data ela não seriam consideradas. "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
O que ele quer dizer é: se a pessoa foi admitida no dia 01/04 (início da validade da MP 936) e sua admissão foi enviada até o dia 02/04 , ela estará dentro das regras da MP 936, se for admitida em 01/04 e só tiver o  envio da admissão feita depois de 02/04 não poderá aderir a redução ou suspensão de contrato. É importante lembrar que isso  foi feito pois desde janeiro de 2020 não é mais feito o envio do caged. Ou seja, admissões e desligamentos desde de janeiro são informados apenas pelo esocial . O governo não busca essas informações no caged mais. Mas isso é desde JANEIRO 2020, portanto uma pessoa admitida em abril não tem como se vincular a uma empresa sem que tenha seus dados enviados ao esocial.  
Marina, bom dia.

Mas no caso, uma pessoa admitida em janeiro, mas com o e-social entregue em abril de 2020 ou Maio(meu caso), ela ainda terá direito?

MARCOS VINICIUS GATTI

Marcos Vinicius Gatti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:48

Bom dia a todos. fiz 5 pedidos. todos receberam a primeira parcela. Apenas dois deram SUSPENSOS hoje na minha consulta. Aguardando pra ver o que aconteceu e torcendo pra ser erro.

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:49

Marina, bom dia.

Mas no caso, uma pessoa admitida em janeiro, mas com o e-social entregue em abril de 2020 ou Maio(meu caso), ela ainda terá direito?

Se for considerado, a informação, não teria direito...não quero nem pensar....

Polliana Souza - Alpha Org. Contábil

Polliana Souza - Alpha Org. Contábil

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:57

Marina Cabral

Concordo com Você. 
O meu caso aqui, um deles foi admissão de 2017, por erro do próprio empregador, que simplesmente acha que não se importam com isso e não acreditam quando falamos que é obrigatório. Um descaso conosco e com os funcionários.
Uma foi registrada em 01.2020.

não sei oq fazer?!?!

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:07

Prezados, pode sim ser a questão do esocial. Agora tem o seguinte. Tenho empresas que foram enviadas após 02/04 é os benefícios estão normais. Tem empresas que nem enviaram esocial é constam como normais, as duas parcelas estão normais para recebimento. Não tem explicação ainda por enquanto. Principalmente por que os benefícios suspensos, não constam o motivo. São muitos benefícios que estão assim, nessa situação, uma infinidade. Creio eu que haverá uma solução. Isso não pode estourar em cima do profissional contábil. O Conselho precisa agir, não é hora dessa burocracia agora. As empresas estão fechadas.

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:21

Oi, Edson! 
Vou dar a minha opinião aqui, ok? Não tome como verdade absoluta. 
O motivo desse parágrafo ter sido redigido é evitar que pessoas realizem admissões fraudulentas. Ou seja, depois que saiu uma opção em que a pessoa podia receber por 60 dias do governo, muita gente pode ter pensado em fazer a admissão de um filho ou sobrinho na empresa da família somente para que ele recebesse o benefício, entende? Por isso a limitação da admissão até a data em que a MP 936 passou a valer. Sendo assim, se o Dataprev estiver cruzando a data de admissão + data de envio ao esocial e desconsiderando o pedido do benefício somente pelo fato da admissão ter sido enviada depois de 02/04, acredito que será feita uma correção automática da interpretação dessas informações enviadas. Veja que, toda vez que há um reprocessamento, o que muda é a maneira como o sistema interpreta as informações enviadas, e não que as informações foram alteradas, entende? 
Se a pessoa foi admitida antes de 01/04, realmente acho que ela irá ter direito . Talvez o ajuste não seja automático e você precise abrir um processo administrativo, ou talvez eles simplesmente façam o sistema considerar  todas as admissões feitas antes de 01/04 e desconsiderar a data de envio ao esocial nesses casos. 
Espero não ter ficado confusa a minha explicação e que tenha te ajudado. 

João Fernando

João Fernando

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:27

Bom dia! 

Pelo que podemos ver no fórum, muitos e muitos com esse mesmo problema. Uns com e Social enviado antes e/ou depois, ou seja, não pode ser erro do e Social. Opinião pessoal: Erro da Dataprev. 
Claro que devemos buscar por todas as fontes, conselhos e Órgãos que pudermos, mas ainda sim, ficaremos desamparados. Só torcendo para que seja mesmo o erro da Dataprev. 
Acabei de ver um esse video no Youtube https://www.youtube.com/watch?v=AJbYNSnefIY. Não sei se esta correto, mas ao menos nos da esperança. 

"Alguns anjos não têm asas, têm quatro patas".



Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:36

Sim, Fernando! É isso mesmo. Comprovar uma admissão feita antes do dia 01/04 não será um problema. Por isso acredito que, admissões feitas antes de 01/04 não serão impedidas de receber o benefício. Agora como essa correção será feita é um enigma. 
Até hoje têm pessoas tendo problema para corrigir CPF enviado errado. Porque foram orientadas a não reenviar o acordo, pois mudaria a data de pagamento, e agora o próprio sistema do empregador web fala para fazer isso. Pode uma coisa dessas? O que resta é esperar, aguentar os funcionários de clientes querendo matar a contabilidade achando que a culpa é nossa e ver se lançam um manual junto com as atualizações. 

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:42

Pessoal. Tem um funcionário de uma empresa que era pra receber dia 29. Dia 28 ficou suspenso e sumiu a parcela. Agora me mandou uma mensagem e o comprovante. Acabou de receber. Graças ao bom deus. Indício de que isso é problema no sistema. Pois o esocial dele foi enviado após o dia 02.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:48

Oi, Edson! 
Vou dar a minha opinião aqui, ok? Não tome como verdade absoluta. 
O motivo desse parágrafo ter sido redigido é evitar que pessoas realizem admissões fraudulentas. Ou seja, depois que saiu uma opção em que a pessoa podia receber por 60 dias do governo, muita gente pode ter pensado em fazer a admissão de um filho ou sobrinho na empresa da família somente para que ele recebesse o benefício, entende? Por isso a limitação da admissão até a data em que a MP 936 passou a valer. Sendo assim, se o Dataprev estiver cruzando a data de admissão + data de envio ao esocial e desconsiderando o pedido do benefício somente pelo fato da admissão ter sido enviada depois de 02/04, acredito que será feita uma correção automática da interpretação dessas informações enviadas. Veja que, toda vez que há um reprocessamento, o que muda é a maneira como o sistema interpreta as informações enviadas, e não que as informações foram alteradas, entende? 
Se a pessoa foi admitida antes de 01/04, realmente acho que ela irá ter direito . Talvez o ajuste não seja automático e você precise abrir um processo administrativo, ou talvez eles simplesmente façam o sistema considerar  todas as admissões feitas antes de 01/04 e desconsiderar a data de envio ao esocial nesses casos. 
Espero não ter ficado confusa a minha explicação e que tenha te ajudado. 



Marina, obrigado pela resposta. A Manu de Paula, na live dela me orientou que devemos aguardar mesmo e caso necessário, entrar com recurso administrativo. Estou separando a RAIS e CAGEDs do pessoal, caso seja necessário comprovação. Também acredito que eles farão o casamento de informações, porém o funcionário levará um tempo a mais para receber.

Confesso estar um pouco aliviado, mas ainda assim muito preocupado, enquanto não receberem, não conseguirei relaxar.


Mas obrigado de qualquer forma. Estou ainda tentando contato com CRC, CFC e Sescon.

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:42

Pessoal, mais uma novidade na saga. Funcionário foi consultar a CTPS digital e consta: Vinculo não encontrado ou divergente. Beneficio não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01.04.2020, conforme Art. 4º II paragrafo 1º da portaria nº 10.486 de 11 de abril de 2020.

A primeira parcela foi disponibilizada, a segunda está suspensa. 

Estranho é que o texto diz "a admissão do trabalhador ocorreu" e não "a admissão do trabalhador foi enviada", o que dá o entendimento da Marina Cabral. 

Espero que o Dataprev corrija as informações.

Joana sá

Joana Sá

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:46

GENTE ME AJUDEM!

UM FUNCIONÁRIO TEVE SEU BENEFICIO NEGADO, SAIU ISSO: Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória no 936, de 01/04/2020. 15/05/2020
ENTRETANTO ELE FOI CONTRATADO EM 15/07/2019. O QUE EU FAÇO? 

Cássia

Cássia

Iniciante DIVISÃO 5, Garçom
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:51

Oi boa tarde acabei de olhar no site TB e o meu consta suspenso, gostaria de saber o pq  
Tanto o meu quanto dos meus colegas de trabalho.

monica marques

Monica Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 12:56

Pessoal espero que isso sirva de alento. Um cliente meu acabou de ligar dizendo que o crédito da segunda parcela dos funcionários dele foi feito hoje de manha, mesmo constando no EMPREGADOR WEB BENEFICIO SUSPENSO. 

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:19

Monica Marques  Tomara, porque estou apavorada!
Pessoal, com um cliente que enviei o E-social depois do dia 02/04, está tudo Ok;
Outros clientes que enviei o e-social bem antes do dia 02/04 e está tudo certo no e-social, apareceu a mensagem de Beneficio Suspenso; e quando aparece essa mensagem são pra TODOS os funcionários.
Também no site do BB nao aparece a emissão da 2ª parcela, só aparece a 1ª.
Não tenho ideia do que pode ter acontecido, porque consultei tudo e está tudo correto na sefip e no E-social, tanto que todos receberam a 1ª parcela.
O jeito é esperar até dia 06... 

monica marques

Monica Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:23

Estou tendo varios feedbacks agora de que o crédito caiu na conta. , mesmo de clientes cujos dados do esocialforam enviados após 02/04. Vou torcer pra que não apareça nenhuma multa por este atraso.... Tô na torcida de que os casos de vcs tb estejam sendo resolvidos 

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