Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Tentei CRC e nada por enquanto
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Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Tentei CRC e nada por enquanto
Aline Chiacchio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoObrigada pela luz Marina Cabral.
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoBom dia, gente.
Vocês estão fazendo confusão com data de envio de informações ao esocial X data de admissão.
Quando foi dito que admissões feitas em 01/04 e enviadas até 02/04 não seriam consideradas, quer dizer que, se você admitiu alguém no mês de abril e enviou essas admissões ao e social após essa data ela não seriam consideradas. "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
O que ele quer dizer é: se a pessoa foi admitida no dia 01/04 (início da validade da MP 936) e sua admissão foi enviada até o dia 02/04 , ela estará dentro das regras da MP 936, se for admitida em 01/04 e só tiver o envio da admissão feita depois de 02/04 não poderá aderir a redução ou suspensão de contrato. É importante lembrar que isso foi feito pois desde janeiro de 2020 não é mais feito o envio do caged. Ou seja, admissões e desligamentos desde de janeiro são informados apenas pelo esocial . O governo não busca essas informações no caged mais. Mas isso é desde JANEIRO 2020, portanto uma pessoa admitida em abril não tem como se vincular a uma empresa sem que tenha seus dados enviados ao esocial.
Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia Caros Colegas
Sobre a SUSPENSÃO DE BENEFICIO, acredito que realmente deve ter sido devido ao atraso de envio ao ESOCIAL. Pois, os unicos dois funcionários que "subiu" para o Esocial em atraso, no dia 28.05.2020 houve a suspensão.
Confesso que estou em Pânico com a situação.
Meu contador sugeriu enviar outro podido de beneficio, não sei é bom fazer isso.
Acredito que terá novas atualizações, para pedido de recurso.
Alguém descobriu o real motivo ou tem idéias para resolvermos?
Abraços a todos
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoGente, outra coisa, NÃO REENVIEM NADA AGORA! Se você fizer um envio isso irá alterar a data de recebimento do benefício.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPrezada Marina
Tambem tive essa interpretação ao ler a portaria, mas conversando com um fiscal de trabalho, COAD, e alguns aulas no youtube a interpretação é que se o funcionário entrou em março de 2020, por exemplo, e informou ao esocial em 05 de abril, ele não terá direito.
Deus queira que nosso entendimento seja o correto
Cainã de Jesus Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTem algum número que possamos ligar para tirar dúvidas?
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOi, Fernando! Foi aquilo que eu falei, como desde janeiro têm que enviar as admissões e desligamentos pelo Esocial, não vai constar vínculo da pessoa com a empresa se você não estiver enviando admissões que foram feitas de janeiro 2020 pra cá, porém o erro não seria “benefício suspenso” e sim “vínculo não encontrado ou divergente”. Pelo o que eu vi, muitas pessoas estão falando que o status “benefício suspenso” aconteceu mesmo nos casos de admissões feitas em 2019 ou antes, sendo assim, não seria um motivo para a pessoa não receber, ainda que o envio da admissão dela tenha sido feita depois de 02/04 no esocial, pois antes de janeiro o CAGED que fazia esse papel de informar um vínculo ou a falta dele com determinado CNPJ.
Eu postei hoje aqui um comunicado de que o DATAPREV já está ciente desse status “benefício suspenso” e que será necessário fazer o reprocessamento dos benefícios. Portanto acredito que, a maioria dos casos, serão solucionados com o reprocessamento, não sendo necessário fazer qualquer tipo de alteração nas informações já enviadas.
Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Carlos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)Que situação complicada está... o meu caso que está suspenso foram realmente enviado ao esocial depois do dia 02/04/2020, espero que tenha solução.
Marcos Vinicius Gatti
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos. fiz 5 pedidos. todos receberam a primeira parcela. Apenas dois deram SUSPENSOS hoje na minha consulta. Aguardando pra ver o que aconteceu e torcendo pra ser erro.
Carlos Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Cortador(a)Fernando
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalalguem conseguiu falar com o Conselho, pois ligo e ninguem atende
Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalMarina Cabral
Concordo com Você.
O meu caso aqui, um deles foi admissão de 2017, por erro do próprio empregador, que simplesmente acha que não se importam com isso e não acreditam quando falamos que é obrigatório. Um descaso conosco e com os funcionários.
Uma foi registrada em 01.2020.
não sei oq fazer?!?!
Pedro Viana Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, pode sim ser a questão do esocial. Agora tem o seguinte. Tenho empresas que foram enviadas após 02/04 é os benefícios estão normais. Tem empresas que nem enviaram esocial é constam como normais, as duas parcelas estão normais para recebimento. Não tem explicação ainda por enquanto. Principalmente por que os benefícios suspensos, não constam o motivo. São muitos benefícios que estão assim, nessa situação, uma infinidade. Creio eu que haverá uma solução. Isso não pode estourar em cima do profissional contábil. O Conselho precisa agir, não é hora dessa burocracia agora. As empresas estão fechadas.
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoOi, Edson!
Vou dar a minha opinião aqui, ok? Não tome como verdade absoluta.
O motivo desse parágrafo ter sido redigido é evitar que pessoas realizem admissões fraudulentas. Ou seja, depois que saiu uma opção em que a pessoa podia receber por 60 dias do governo, muita gente pode ter pensado em fazer a admissão de um filho ou sobrinho na empresa da família somente para que ele recebesse o benefício, entende? Por isso a limitação da admissão até a data em que a MP 936 passou a valer. Sendo assim, se o Dataprev estiver cruzando a data de admissão + data de envio ao esocial e desconsiderando o pedido do benefício somente pelo fato da admissão ter sido enviada depois de 02/04, acredito que será feita uma correção automática da interpretação dessas informações enviadas. Veja que, toda vez que há um reprocessamento, o que muda é a maneira como o sistema interpreta as informações enviadas, e não que as informações foram alteradas, entende?
Se a pessoa foi admitida antes de 01/04, realmente acho que ela irá ter direito . Talvez o ajuste não seja automático e você precise abrir um processo administrativo, ou talvez eles simplesmente façam o sistema considerar todas as admissões feitas antes de 01/04 e desconsiderar a data de envio ao esocial nesses casos.
Espero não ter ficado confusa a minha explicação e que tenha te ajudado.
João Fernando
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia!
Pelo que podemos ver no fórum, muitos e muitos com esse mesmo problema. Uns com e Social enviado antes e/ou depois, ou seja, não pode ser erro do e Social. Opinião pessoal: Erro da Dataprev.
Claro que devemos buscar por todas as fontes, conselhos e Órgãos que pudermos, mas ainda sim, ficaremos desamparados. Só torcendo para que seja mesmo o erro da Dataprev.
Acabei de ver um esse video no Youtube https://www.youtube.com/watch?v=AJbYNSnefIY. Não sei se esta correto, mas ao menos nos da esperança.
Cainã de Jesus Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoO Pagamento de impostos como o FGTS de competências anteriores deveria servir como critério também. Se ao menos existisse um telefone para consulta e possível retificação de dados, ajudaria demais.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalMarina Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoSim, Fernando! É isso mesmo. Comprovar uma admissão feita antes do dia 01/04 não será um problema. Por isso acredito que, admissões feitas antes de 01/04 não serão impedidas de receber o benefício. Agora como essa correção será feita é um enigma.
Até hoje têm pessoas tendo problema para corrigir CPF enviado errado. Porque foram orientadas a não reenviar o acordo, pois mudaria a data de pagamento, e agora o próprio sistema do empregador web fala para fazer isso. Pode uma coisa dessas? O que resta é esperar, aguentar os funcionários de clientes querendo matar a contabilidade achando que a culpa é nossa e ver se lançam um manual junto com as atualizações.
Pedro Viana Cunha
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal. Tem um funcionário de uma empresa que era pra receber dia 29. Dia 28 ficou suspenso e sumiu a parcela. Agora me mandou uma mensagem e o comprovante. Acabou de receber. Graças ao bom deus. Indício de que isso é problema no sistema. Pois o esocial dele foi enviado após o dia 02.
Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Marina Cabral
ÓTIMA COLOCAÇÃO.
Edson
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal, mais uma novidade na saga. Funcionário foi consultar a CTPS digital e consta: Vinculo não encontrado ou divergente. Beneficio não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01.04.2020, conforme Art. 4º II paragrafo 1º da portaria nº 10.486 de 11 de abril de 2020.
A primeira parcela foi disponibilizada, a segunda está suspensa.
Estranho é que o texto diz "a admissão do trabalhador ocorreu" e não "a admissão do trabalhador foi enviada", o que dá o entendimento da Marina Cabral.
Espero que o Dataprev corrija as informações.
Joana Sá
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)GENTE ME AJUDEM!
UM FUNCIONÁRIO TEVE SEU BENEFICIO NEGADO, SAIU ISSO: Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória no 936, de 01/04/2020. 15/05/2020
ENTRETANTO ELE FOI CONTRATADO EM 15/07/2019. O QUE EU FAÇO?
Cássia
Iniciante DIVISÃO 5 , GarçomOi boa tarde acabei de olhar no site TB e o meu consta suspenso, gostaria de saber o pq
Tanto o meu quanto dos meus colegas de trabalho.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguem conseguiu falar com o Conselho Federal, ligo e ninguem atende
Ta bem complicado, estamos largados a própria sorte
Monica Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal espero que isso sirva de alento. Um cliente meu acabou de ligar dizendo que o crédito da segunda parcela dos funcionários dele foi feito hoje de manha, mesmo constando no EMPREGADOR WEB BENEFICIO SUSPENSO.
Rita C P Dias
Prata DIVISÃO 2 , Account Manager Monica Marques Tomara, porque estou apavorada!
Pessoal, com um cliente que enviei o E-social depois do dia 02/04, está tudo Ok;
Outros clientes que enviei o e-social bem antes do dia 02/04 e está tudo certo no e-social, apareceu a mensagem de Beneficio Suspenso; e quando aparece essa mensagem são pra TODOS os funcionários.
Também no site do BB nao aparece a emissão da 2ª parcela, só aparece a 1ª.
Não tenho ideia do que pode ter acontecido, porque consultei tudo e está tudo correto na sefip e no E-social, tanto que todos receberam a 1ª parcela.
O jeito é esperar até dia 06...
Monica Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEstou tendo varios feedbacks agora de que o crédito caiu na conta. , mesmo de clientes cujos dados do esocialforam enviados após 02/04. Vou torcer pra que não apareça nenhuma multa por este atraso.... Tô na torcida de que os casos de vcs tb estejam sendo resolvidos
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