Edson
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Tentei CRC e nada por enquanto
respostas 652
acessos 267.612
Edson
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)Tentei CRC e nada por enquanto
Aline Chiacchio
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoObrigada pela luz Marina Cabral.
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Bom dia, gente.
Vocês estão fazendo confusão com data de envio de informações ao esocial X data de admissão.
Quando foi dito que admissões feitas em 01/04 e enviadas até 02/04 não seriam consideradas, quer dizer que, se você admitiu alguém no mês de abril e enviou essas admissões ao e social após essa data ela não seriam consideradas. "§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.
O que ele quer dizer é: se a pessoa foi admitida no dia 01/04 (início da validade da MP 936) e sua admissão foi enviada até o dia 02/04 , ela estará dentro das regras da MP 936, se for admitida em 01/04 e só tiver o envio da admissão feita depois de 02/04 não poderá aderir a redução ou suspensão de contrato. É importante lembrar que isso foi feito pois desde janeiro de 2020 não é mais feito o envio do caged. Ou seja, admissões e desligamentos desde de janeiro são informados apenas pelo esocial . O governo não busca essas informações no caged mais. Mas isso é desde JANEIRO 2020, portanto uma pessoa admitida em abril não tem como se vincular a uma empresa sem que tenha seus dados enviados ao esocial.
Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Caros Colegas
Sobre a SUSPENSÃO DE BENEFICIO, acredito que realmente deve ter sido devido ao atraso de envio ao ESOCIAL. Pois, os unicos dois funcionários que "subiu" para o Esocial em atraso, no dia 28.05.2020 houve a suspensão.
Confesso que estou em Pânico com a situação.
Meu contador sugeriu enviar outro podido de beneficio, não sei é bom fazer isso.
Acredito que terá novas atualizações, para pedido de recurso.
Alguém descobriu o real motivo ou tem idéias para resolvermos?
Abraços a todos
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Analista AdministrativoGente, outra coisa, NÃO REENVIEM NADA AGORA! Se você fizer um envio isso irá alterar a data de recebimento do benefício.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Prezada Marina
Tambem tive essa interpretação ao ler a portaria, mas conversando com um fiscal de trabalho, COAD, e alguns aulas no youtube a interpretação é que se o funcionário entrou em março de 2020, por exemplo, e informou ao esocial em 05 de abril, ele não terá direito.
Deus queira que nosso entendimento seja o correto
Cainã de Jesus Cruz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoTem algum número que possamos ligar para tirar dúvidas?
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Oi, Fernando! Foi aquilo que eu falei, como desde janeiro têm que enviar as admissões e desligamentos pelo Esocial, não vai constar vínculo da pessoa com a empresa se você não estiver enviando admissões que foram feitas de janeiro 2020 pra cá, porém o erro não seria “benefício suspenso” e sim “vínculo não encontrado ou divergente”. Pelo o que eu vi, muitas pessoas estão falando que o status “benefício suspenso” aconteceu mesmo nos casos de admissões feitas em 2019 ou antes, sendo assim, não seria um motivo para a pessoa não receber, ainda que o envio da admissão dela tenha sido feita depois de 02/04 no esocial, pois antes de janeiro o CAGED que fazia esse papel de informar um vínculo ou a falta dele com determinado CNPJ.
Eu postei hoje aqui um comunicado de que o DATAPREV já está ciente desse status “benefício suspenso” e que será necessário fazer o reprocessamento dos benefícios. Portanto acredito que, a maioria dos casos, serão solucionados com o reprocessamento, não sendo necessário fazer qualquer tipo de alteração nas informações já enviadas.
Edson
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
Carlos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)Que situação complicada está... o meu caso que está suspenso foram realmente enviado ao esocial depois do dia 02/04/2020, espero que tenha solução.
Marcos Vinicius Gatti
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia a todos. fiz 5 pedidos. todos receberam a primeira parcela. Apenas dois deram SUSPENSOS hoje na minha consulta. Aguardando pra ver o que aconteceu e torcendo pra ser erro.
Carlos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
Fernando
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal alguem conseguiu falar com o Conselho, pois ligo e ninguem atende
Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Marina Cabral
Concordo com Você.
O meu caso aqui, um deles foi admissão de 2017, por erro do próprio empregador, que simplesmente acha que não se importam com isso e não acreditam quando falamos que é obrigatório. Um descaso conosco e com os funcionários.
Uma foi registrada em 01.2020.
não sei oq fazer?!?!
Pedro Viana Cunha
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Prezados, pode sim ser a questão do esocial. Agora tem o seguinte. Tenho empresas que foram enviadas após 02/04 é os benefícios estão normais. Tem empresas que nem enviaram esocial é constam como normais, as duas parcelas estão normais para recebimento. Não tem explicação ainda por enquanto. Principalmente por que os benefícios suspensos, não constam o motivo. São muitos benefícios que estão assim, nessa situação, uma infinidade. Creio eu que haverá uma solução. Isso não pode estourar em cima do profissional contábil. O Conselho precisa agir, não é hora dessa burocracia agora. As empresas estão fechadas.
Marina Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Oi, Edson!
Vou dar a minha opinião aqui, ok? Não tome como verdade absoluta.
O motivo desse parágrafo ter sido redigido é evitar que pessoas realizem admissões fraudulentas. Ou seja, depois que saiu uma opção em que a pessoa podia receber por 60 dias do governo, muita gente pode ter pensado em fazer a admissão de um filho ou sobrinho na empresa da família somente para que ele recebesse o benefício, entende? Por isso a limitação da admissão até a data em que a MP 936 passou a valer. Sendo assim, se o Dataprev estiver cruzando a data de admissão + data de envio ao esocial e desconsiderando o pedido do benefício somente pelo fato da admissão ter sido enviada depois de 02/04, acredito que será feita uma correção automática da interpretação dessas informações enviadas. Veja que, toda vez que há um reprocessamento, o que muda é a maneira como o sistema interpreta as informações enviadas, e não que as informações foram alteradas, entende?
Se a pessoa foi admitida antes de 01/04, realmente acho que ela irá ter direito . Talvez o ajuste não seja automático e você precise abrir um processo administrativo, ou talvez eles simplesmente façam o sistema considerar todas as admissões feitas antes de 01/04 e desconsiderar a data de envio ao esocial nesses casos.
Espero não ter ficado confusa a minha explicação e que tenha te ajudado.
João Fernando
Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia!
Pelo que podemos ver no fórum, muitos e muitos com esse mesmo problema. Uns com e Social enviado antes e/ou depois, ou seja, não pode ser erro do e Social. Opinião pessoal: Erro da Dataprev.
Claro que devemos buscar por todas as fontes, conselhos e Órgãos que pudermos, mas ainda sim, ficaremos desamparados. Só torcendo para que seja mesmo o erro da Dataprev.
Acabei de ver um esse video no Youtube https://www.youtube.com/watch?v=AJbYNSnefIY. Não sei se esta correto, mas ao menos nos da esperança.
Cainã de Jesus Cruz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoO Pagamento de impostos como o FGTS de competências anteriores deveria servir como critério também. Se ao menos existisse um telefone para consulta e possível retificação de dados, ajudaria demais.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalMarina Cabral
Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo Sim, Fernando! É isso mesmo. Comprovar uma admissão feita antes do dia 01/04 não será um problema. Por isso acredito que, admissões feitas antes de 01/04 não serão impedidas de receber o benefício. Agora como essa correção será feita é um enigma.
Até hoje têm pessoas tendo problema para corrigir CPF enviado errado. Porque foram orientadas a não reenviar o acordo, pois mudaria a data de pagamento, e agora o próprio sistema do empregador web fala para fazer isso. Pode uma coisa dessas? O que resta é esperar, aguentar os funcionários de clientes querendo matar a contabilidade achando que a culpa é nossa e ver se lançam um manual junto com as atualizações.
Pedro Viana Cunha
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Pessoal. Tem um funcionário de uma empresa que era pra receber dia 29. Dia 28 ficou suspenso e sumiu a parcela. Agora me mandou uma mensagem e o comprovante. Acabou de receber. Graças ao bom deus. Indício de que isso é problema no sistema. Pois o esocial dele foi enviado após o dia 02.
Edson
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
Polliana Souza - Alpha Org. Contábil
Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Marina Cabral
ÓTIMA COLOCAÇÃO.
Edson
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Pessoal, mais uma novidade na saga. Funcionário foi consultar a CTPS digital e consta: Vinculo não encontrado ou divergente. Beneficio não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01.04.2020, conforme Art. 4º II paragrafo 1º da portaria nº 10.486 de 11 de abril de 2020.
A primeira parcela foi disponibilizada, a segunda está suspensa.
Estranho é que o texto diz "a admissão do trabalhador ocorreu" e não "a admissão do trabalhador foi enviada", o que dá o entendimento da Marina Cabral.
Espero que o Dataprev corrija as informações.
Joana Sá
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) GENTE ME AJUDEM!
UM FUNCIONÁRIO TEVE SEU BENEFICIO NEGADO, SAIU ISSO: Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória no 936, de 01/04/2020. 15/05/2020
ENTRETANTO ELE FOI CONTRATADO EM 15/07/2019. O QUE EU FAÇO?
Cássia
Iniciante DIVISÃO 5, Garçom Oi boa tarde acabei de olhar no site TB e o meu consta suspenso, gostaria de saber o pq
Tanto o meu quanto dos meus colegas de trabalho.
Fernando
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Alguem conseguiu falar com o Conselho Federal, ligo e ninguem atende
Ta bem complicado, estamos largados a própria sorte
Monica Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadePessoal espero que isso sirva de alento. Um cliente meu acabou de ligar dizendo que o crédito da segunda parcela dos funcionários dele foi feito hoje de manha, mesmo constando no EMPREGADOR WEB BENEFICIO SUSPENSO.
Rita C P Dias
Prata DIVISÃO 2, Account Manager Monica Marques Tomara, porque estou apavorada!
Pessoal, com um cliente que enviei o E-social depois do dia 02/04, está tudo Ok;
Outros clientes que enviei o e-social bem antes do dia 02/04 e está tudo certo no e-social, apareceu a mensagem de Beneficio Suspenso; e quando aparece essa mensagem são pra TODOS os funcionários.
Também no site do BB nao aparece a emissão da 2ª parcela, só aparece a 1ª.
Não tenho ideia do que pode ter acontecido, porque consultei tudo e está tudo correto na sefip e no E-social, tanto que todos receberam a 1ª parcela.
O jeito é esperar até dia 06...
Monica Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEstou tendo varios feedbacks agora de que o crédito caiu na conta. , mesmo de clientes cujos dados do esocialforam enviados após 02/04. Vou torcer pra que não apareça nenhuma multa por este atraso.... Tô na torcida de que os casos de vcs tb estejam sendo resolvidos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.