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CTPS DIGITAL EXCLUSÃO DE REGISTRO

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:36

Bom dia amigos. 
Alguém sabe me dizer se tem como excluir um registro da CTPS DIGITAL? Uma empresa mandou uma carteira de trabalho para registrarmos na qual enviamos a admissão para o e-social, porém passou uns 3 dias a empresa pediu para cancelar o registro por conta da pandemia, excluimos a informação que foi enviada no portal do e-social. Mas agora o funcionário está tentado dar entrada no auxilio emergencial de 600 reais e não está conseguindo pq está aparecendo pra ele na CTPS DIGITAL que ele está registrado. Porém já foi excluida a informação no e-social, alguém já passou por isso? Sabe como devemos proceder? 

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:32

Olá,

Se você fez a contratação e informou isso no E-social você deveria fazer a demissão do funcionário e para os 3 dias assim no registro da Carteira de trabalho eletrônica dele irá constar que ele não está mas empregado.

Desligamentos (Evento S-2299)O encerramento do vínculo trabalhista ou do estatutário será informado no eSocial através do evento S-2299, de acordo com os motivos constantes na tabela 19 – motivos de desligamento.
Veja alguns desses motivos:
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;Rescisão por término do contrato a termo;Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, dentre outros.As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
ExemploAssim, se a rescisão acontecer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 11.11.2018 para transmitir o evento S-2299 referente ao desligamento para o eSocial.
E lembre-se! De acordo com a CLT este é o mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, e em caso de não cumprimento deste prazo, a empresa terá que pagar uma multa a favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário mensal (art. 477, § 8º da CLT).
No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio do evento S-2299 é até o dia 07 do mês seguinte ao desligamento.

At,
Joao

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 09:23

Alguém teria a resposta, pois também estou com o mesmo problema.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 10:05

Bom dia colegas!

Talvez, imprimindo a tela do eSocial onde conste a data do desligamento e apresentando numa agência da Caixa, a pessoa consiga resolver.
O cruzamento de informações ainda é falho e causa esses problemas né.

Bom trabalho a todos.

Att, Josi

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 10:32

Josiane, bom dia!
Foi enviado o evento de admissão, porém o mesmo foi excluído do portal.
Dessa forma não teria uma data de demissão pois o funcionário foi excluído do cadastro da empresa.
Porém ainda aparece o registro na carteira de trabalho.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Sinara Cristina Batista de Melo

Sinara Cristina Batista de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 21:27

Boa noite!

eu estou com a mesma situação e não sei como resolver, alguém aqui conseguiu?
a pessoa apenas passou 1 dia na empresa e ficou com o seguro bloqueado.

fiquei com receio caso a pessoa procure a justiça e der problemas para empresa

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 09:52

Guilherme Dias Batista Lopes , Sim! Só que que o sistema ainda apresenta falhas e em alguns caso não está processando.

Gregori Ariel Guedes Candeia

Gregori Ariel Guedes Candeia

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 14 dezembro 2023 | 12:48

Bom dia a todos, estou com uma situação parecida com a da Adriana, começei a trabalhar em uma empresa, e ela abriu falencia logo após me contratar, e ja faz uns 6 meses e o contrato com aquela empresa aparece como "ATIVO", mesmo eu estando em casa, e isso esta prejudicando a minha carreira profissional... Alguém por favor, sabe como retirar o resgistro daquela empresa da carteira de trabalho? Para que eu possa voltar a trabalhar!...

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