Olá,
Se você fez a contratação e informou isso no E-social você deveria fazer a demissão do funcionário e para os 3 dias assim no registro da Carteira de trabalho eletrônica dele irá constar que ele não está mas empregado.
Desligamentos (Evento S-2299)O encerramento do vínculo trabalhista ou do estatutário será informado no eSocial através do evento S-2299, de acordo com os motivos constantes na tabela 19 – motivos de desligamento.
Veja alguns desses motivos:
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;Rescisão por término do contrato a termo;Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, dentre outros.As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 – Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.
ExemploAssim, se a rescisão acontecer, por exemplo, no dia 01.11.2018, a empresa tem até o dia 11.11.2018 para transmitir o evento S-2299 referente ao desligamento para o eSocial.
E lembre-se! De acordo com a CLT este é o mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, e em caso de não cumprimento deste prazo, a empresa terá que pagar uma multa a favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário mensal (art. 477, § 8º da CLT).
No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio do evento S-2299 é até o dia 07 do mês seguinte ao desligamento.
At,
Joao