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CONTRIBUIDOR FACULTATIVO

Nayanna Maria Passarela Busato

Nayanna Maria Passarela Busato

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 10:57

Estou desempregada. 
Minha carteira de trabalho é digital, e trabalhei pela primeira vez durante 4 meses em uma empresa. Já tenho o número do PIS.
1- Se eu quiser contribuir com 20% facultativo, posso só comprar o carnê na papelaria, preencher e pagar na lotérica?
2- Não preciso me inscrever em alguma coisa? 
3- Caso eu decida parar de contribuir por qualquer motivo, ou consiga assinar minha carteira, eu preciso cancelar a inscrição em algum lugar, ou é só parar de pagar? 
4- Se eu parar de pagar, eu perco algum benefício? Perco tempo de contribuição??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 11:05

Nayanna


1- Se eu quiser contribuir com 20% facultativo, posso só comprar o carnê na papelaria, preencher e pagar na lotérica?
R- Não precisa comprar o carnê, pode fazer pelo site do inss. (inss.gov.br ou pelo meu.inss.gov.br).

2- Não preciso me inscrever em alguma coisa? 
R - Não, basta o número do PIS/NIS.

3- Caso eu decida parar de contribuir por qualquer motivo, ou consiga assinar minha carteira, eu preciso cancelar a inscrição em algum lugar, ou é só parar de pagar? 
R- Não precisa cancelar a inscrição.

4- Se eu parar de pagar, eu perco algum benefício? Perco tempo de contribuição??
R - Como você somente tem 04 meses de contribuições, e não mencionou por quanto tempo está desempregada e não contribui então para ter direito aos beneficios do INSS, vai depender de cada beneficio, para você ter uma ideia, com relação ao auxilio doença o mais utilizado precisa ter no minimo 12 contribuições em dia, veja no link abaixo o direito e as contribuições

clique em cima e verá as condições

 https://www.inss.gov.br/beneficios/


















Nayanna Maria Passarela Busato

Nayanna Maria Passarela Busato

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 16:06

Não entendi muito bem, pode me explicar de uma forma mais simplificada? Não entendo muito dos termos propriamente ditos. O que me preocupa é na hora da aposentadoria. Tenho medo de fazendo esse esquema, após parar de contribuir, eu perder tempo de contribuição. Sei que o período de graça me concede alguns benefícios por um tempo, mas o que realmente me preocupa é perder os benefícios da aposentadoria.
Trabalhei 4 meses, daí 3 meses a empresa pagou o INSS, e  no último mês a empresa não pagou inss por estarmos de contrato suspenso.
Se eu quiser pagar esse 1 mês, posso pagar antes de se passarem 6 meses, isso que vc quis dizer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 16:30

1 - Se eu quiser pagar esse 1 mês, posso pagar antes de se passarem 6 meses, isso que vc quis dizer?
R - Não, o que você precisa fazer e guardar todos os holeriths, assim se o INSS em algum momento questionar tal mês/competência, você terá como provar que foi descontado em seu pagamento, agora se a empresa não repassou já e um problema entre INSS X Empresa.
2 - Com relação a aposentadoria, após a reforma a mulher para se aposentar precisará de idade (minimo 62 anos) e 15 anos de contribuições, nesse caso de aposentadoria conta-se 180 contribuições efetuadas, lembrando que a contribuição não pode ser inferior ao salario minimo federal, e quando descontada no holerith, precisa verificar o salario de contribuição, se constar inferior ao salario minimo, terá que recolher a diferença, isso porque o INSS não reconhece valor inferior ao minimo, ok.. 

Nayanna Maria Passarela Busato

Nayanna Maria Passarela Busato

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 16:35

quando eu consulto meu cnis, consta valor abaixo do mínimo, pq meu salário na empresa era baixo, e trabalhei pouco tempo,e entao eles depositavam o que calculavam, mesmo sendo abaixo do mínimo. eu ganhava cerca de 975,00, fora os descontos.
no cnis do meu noivo aparece a mesma coisa, abaixo do mínimo, pq ele tbm só trabalhou 3 meses.

a empresa não me passou nenhum documento comprovando o pq de não depositar aquele 1 mês, pq nosso contrato estava suspenso, daí recebemos do governo, OU SEJA, a empresa não pagou salário esse mês nem fgts nem inss, o GOVERNO pagou nosso salário.
então eu devo pedir o que pra empresa? um holeriths desse mês não pago? eles tem como me dar o holerite mesmo se quem pagou foi o governo? eu não sei o que é holeriths, não tenho nenhum.
outra coisa, eu ainda não comecei a contribuir facultativo. pelo que pesquisei, se aparece PREC-MENOR-MIN, mas quem pagou foi a empresa, o funcionário não precisa "arredondar" o valor. só precisa inteirar valor do carne se for facultativo ou autônomo.
a empresa pagava o salário em dinheiro e em mãos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 17:12

Nayanna, veja o link

https://previdenciarista.com/blog/contribuicoes-abaixo-do-salario-minimo-na-reforma-da-previdencia-e-a-portaria-450-2020-do-inss/#:~:text=Contribui%C3%A7%C3%B5es%20abaixo%20do%20sal%C3%A1rio%20m%C3%ADnimo%20e%20Portaria%20450%2F2020&text=Art.,al%C3%A9m%20do%20tempo%20de%20contribui%C3%A7%C3%A3o.

Nayanna Maria Passarela Busato

Nayanna Maria Passarela Busato

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 17:40

Achei bem complexo. Afinal de contas, resumindo: esses 4 meses que trabalhei não contarão como contribuição, e se eu conseguir outro emprego que também paga um valor baixo, também não contará. Certo?

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