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Alteração de Salario

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:15

Tenho a seguinte situação, o empregado até o dia 05/02/2010 tinha a função de Auxiliar com Salário de R$ 800,00, a partir de 06/02/2010 a função foi alterada para Encarregado com salário de R$ 1.300,00, pergunto; Pago todo mês com o novo salário ou proporcional as funções dentro do mês?

EDSON AMAURI CORTEZE

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 15:30

o correto seria você pagar proporcional aos salarios pelos dias. 5 dias com o salario de 800,00 reais e 23 dias com o salario de 1.300,00 reais

e não se esquecer de fazer a anotação na CTPS do funcionário se atentando para essas datas.

abraços

adrie mafra

Adrie Mafra

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 23:52

Boa noite,

iria criar um tópico sobre este assunto, mas acabei encontrando essa postagem, no entanto, ainda não estou com dúvida, porque se o pagamento será proporcional como descrito abaixo:

800,00 - 5 dias = 133,33
1.300,00 - 25 dias = 1.083,33

total do mês = 1.216,67

Minha pergunta é, qual o parâmetro para o cálculo de horas extras, adicional noturno, se a base de cálculo é o salário base ?

Outra dúvida seria no recolhimento do FGTS:
salário base 1.300,00 - 8% = 104,00
salário proporcional 1.216,67 - 8% = 97,33

Na GFIP o salário base do funcionário será de 1.300,00 e o valor a ser recolhido 104,00, mas se for pago o valor proporcional de 1.216,67 o valor recolhido será 97,33. Neste exemplo daria uma divergência.

Diante do exposto pergunto, o correto seria pagar o salário do mês proporcional ou pagar o valor reajustado ?

Desde já agradeço pela atenção e aguardo resposta.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 20:00

Boa Noite Adrie.

Entendo que o correto é você pagar os 30 dias de salário referente ao valor já alterado, pois como você disse seria estranho na hora de calcular os impostos de INSS, IRRF e FGTS até mesmo porque a alíquota do INSS para o salario de R$ 800,00 é 8% e para o de R$ 1300,00 é 9% se fizesse o calculo proporcional como você iria conseguir calcular o INSS ?

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 14:42

Adrie Mafra vc calcula tanto o fgts como inss pelo valor propocional, nao tem problema ser mesno q a base, ja q isso tb acontece com funcionarios q possuem faltas a base de calculo tb diminui no fgts e inss

               
Shetephane Rauara Costa Santos
ANDREIA CRISTINA NETO DA CRUZ

Andreia Cristina Neto da Cruz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 13:49

tambem penso assim mais aminha contabilidade disse que não poderia fiquei em duvida e vim dar uma olhada aqui e agora tenho certeza que posso sim pagar o proporcional em tudo tanto em salario quanto nas guias.e o sistema de folha tem que calcular isso se eu anora que a data de alteração do salario for dia 09 ele tem que calcular a proporção disso

obrigada gente
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