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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alessandra Oliveira

Alessandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 00:59

Trabalho em conselho de classe, o regime é clt, mas também se contrata por portaria cargos comissionados, livre contratação e exoneração. O conselho sempre recolhe o fgts dos funcionarios efetivos (categoria 01), porém os comissionados (categoria 20) não recolhemos. Em virtude de demandas judiciais foi decidido o recolhimento do fgts dos comissionados. Minha pergunta: 1. Devemos mudar a categoria no cadastro de 20 para 01 sem precisar demitilos? 2. Como deve ser feito o recolhimento dos fgts anteriores? Temos comissionados admitidos desde 2017.

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