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Suspensão de contrato de trabalho

Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 14:27

Boa tarde ! Vai enviar normalmente de acordo com os valores da folha. Se estiver zerada, enviará zerada. Só se envia sem movimento se não houver funcionário na competência. Se houve prorrogação dos impostos, haverá a confissão de dívida.

Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:10

Leticia,

Para você fechar a SEFIP, tem que fazer algumas movimentações:

1 - Colocar todos os empregados na modalidade 1
2 - Incluir uma nova movimentação em cada trabalhador informando sobre a suspensão do contrato e colocando a data de início. Se não me engano o codigo da movimentação é o Y - outros afastamentos.
3 - incluir na remuneração s/ 13º o valor de R$ 0,01.

Depois disso tente simular para ver!

Iury Batista Fonseca

Iury Batista Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:27

Correto Leticia.

No periodo a suspensão do contrato de trabalho, não será recolhido nem FGTS e nem INSS dos empregados.
 
Agora só uma duvida, no mês passado a sua empresa optou pela suspensão do recolhimento do FGTS?

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