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Multa recisoria

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 01:28

Bom dia,

Estou com duvidas em relação a GRRF/multas recisorias !!!

Estou fazendo uma recisão aki, com seguinte dados:

Dispensa sem justa causa/dispensado pelo empregador
Inicio de aviso previo :30 dias
01/02/2010 fim 02/03/2010 .
Peguei o extrato para fins recisorio estava assim:

Salario base R$ 930,00

Base para fins recisorio :........ R$ 1.225,98
Saldo anterior : .......................R$ 580,83

1) Neste extrato que peguei não consta a comp 02/2010 pode ser feito assim ou vou ter que pegar outro relatorio ?

2) Com sabe nas informações assima como vou preencher o GRRF ?

3) Quanto será a minha multa recisoria ?

Desde já muito obrigado !!!





analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 07:21

bom dia

Voce pode ate esperar outro extrato atualizado, com a comp 02, mas nao é nescessario, fica mais facil vc ver na folha de pgto a valor do Fgts pago para o funcinarioe acrescer no valor base para fins rescisorios.
ja o preenchimento da GRRF se no seu caso o seu sistema na gerar o arquivo,
nao tem muito erro na hora do preenchimento manual pq e auto explicativo o programa da caixa!!
o valor da sua multa sera:

Base p Fins resc. + Deposito da Rescisão Sob Sal + Deposito da Rescisão Sob 13º = X

X * 50% +Deposito da Rescisão Sob Sal + Deposito da Rescisão Sob 13º= Valor da Multa!!!


Att.
Breno
Qualquer coisa Postar!!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:00

Moraes, para a multa voce vai pegar a base para fins rescisórios, no caso R$ 1225,98 e somar o valor do recolhimento da competencia 02, para esta func.
As vezes demora para aparecer o recolhimento e não dá para ficar esperando.
Voce já utilizou o programa da conectividade social???
O Breno explicou os passos acima, mas para quem nãotem familaridade vai parecer confuso.
Mas me diga uma coisa, se o aviso foi trabalhado e terminou em 02/03, os recolhimentos deveriam ter sido feitos no dia 04.
Cuidado com o artigo 477 da CLT

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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