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Perda de Férias

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 15:01

Boa tarde Rosana,

Segue o que diz o artigo 133 da CLT referente a questão:
“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

No seu caso, ele tem direito as férias, já que o afastamento ficou em 2 períodos aquisitivos.

Atenciosamente,

Thiago.

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