Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho a seguinte dúvida em relação aos encargos de uma doméstica que trabalhou sem CTPS assinada de 01/04/2013 até 10/07/2020,Sabendo desde já que temos obrigatoridade de pagamento do FGTS a partir de 2016,como ficará os cálculos desses encargos Inss e Fgts calculacos fora desse período, implica em alguma punição trabalhista para esse empregador doméstico, e a questão de homologação em ministério da economia ou sindicato se faz necessário?
Agradeço antecipadamente
Alexsandra Patrícia