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Cálculos encargos INSS e FGTS de empregada pagos em atraso

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:59

Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida em relação  aos encargos de uma doméstica que trabalhou sem CTPS assinada de 01/04/2013 até 10/07/2020,Sabendo desde já que temos obrigatoridade de pagamento do FGTS a partir de 2016,como ficará  os cálculos  desses encargos Inss e Fgts calculacos fora desse período, implica em alguma punição trabalhista para esse empregador doméstico, e a questão de  homologação em ministério  da economia ou sindicato se faz necessário? 
Agradeço antecipadamente 
Alexsandra Patrícia 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 06:55

Patricia, bom dia.
Até a competência de 09/2015 o FGTS era opcional, a partir de 10/2015 passou ser obrigatório, então quando for gerar a folha de pagto pelo esocial o sistema automaticamente irá calcular os encargos, tanto do FGTS quanto do INSS.
Em relação aos meses de abril/2013 a setembro/2015, segue o link

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContribuicoesCI/filiadosApos/selecionarOpcoesCalculoApos.xhtml

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