Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Bom dia, a todos
um funcionário que recebe insalubridade 20%, pode vender 10 dias de suas férias, art. 143, da clt, há algum dispositivo na legislação que proiba esta venda ou teria que ser uma norma interna da empresa ou sindicato? e se este o fato, de expor este empregado a mais tempo a agentes nocivos a sua saúde, não seria para empresa um risco de ter seu FAP, reavaliado, por eventuais aumentos de auxilio doença, ou doença ocupacional
obrigado
pereira