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insalubridade X abono pecuniário art 143 da clt

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 02:26

Bom dia, a todos

um funcionário que recebe insalubridade 20%, pode vender 10 dias de suas férias, art. 143, da clt, há algum dispositivo na legislação que proiba esta venda ou teria que ser uma norma interna da empresa ou sindicato? e se este o fato, de expor este empregado a mais tempo a agentes nocivos a sua saúde, não seria para empresa um risco de ter seu FAP, reavaliado, por eventuais aumentos de auxilio doença, ou doença ocupacional

obrigado

pereira

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:03

Boa tarde Pereira, na verdade não são só os funcionários que recebem insalubridade que podem vender 10 dias de férias, todos os funcionários de qualquer empresa podem vender 1/3 de suas férias, no caso 10 dias.
Não há nenhuma lei que proíba esse precedimento, mas a lei proíbe qualquer funcionário de vender mais de 10 dias.
Já no caso de expor o funcionário por mais tempo a agentes nocivos, sim isso pode acarretar o aumento da alíquota FAP da empresa, já que essa alíquota é calculada sobre o número de auxilios doença, afastamentos, etc.
Qualquer dúvida, por favor poste aí, tentarei responder.

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