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Tomador de serviços/SEFIP

KARINA ANDRESSA DE OLIVEIRA

Karina Andressa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:59

Boa tarde Colegas, 
Tenho um cliente A (simples nacional, e possui 3 trabalhadores) que está prestando serviços (parcial) para uma obra T ( apenas 2 trabalhadores).
Mês passado enviei a SEFIP normalmente e mandei a GRF e GPS para o cliente A pagar, com os códigos de recolhimentos deles.
Na metade do mês o Cliente A, pediu a documentação abaixo e enviou o valor retido na nota.
A Obra T enviou o CEI, e os códigos para SEFIP (2100 e 150). Cadastrei como tomador de serviços,os códigos, aloquei os 2 empregados para a obra e coloquei o valore de retenção da nota. Enviei o protocolo de recibo, o ret,re e a rubrica conforme solicitaram....mas agora estão pedindo a guia de FGTS, com os códigos deles e não do cliente.  
Minha dúvida é: Como faço para gerar guia de FGTS e INSS com dois trabalhados alocados no tomador (150 e 2100) e outro trabalhador na empresa (115 e 2003). E a guia que já foi paga no código da empresa? Existe base legal para isso ou devo mandar somente uma guia já que estou informando a retenção? O responsável pelo CEI é o Tomador de serviços,certo?

É a primeira vez que faço, não tenho muita experiencia. 
Se puderem ajudar,agradeço.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 17:19

Boa tarde.

Seu cliente deve apenas gerar uma GFIP (150) e uma guia de INSS (abatendo a retenção sofrida na nota fiscal) .
Se fosse empreitada total, deveria gerar duas GFIP (150 e 155) e duas guias de INSS uma no CEI/CNO e outra para a empresa.

Cabe salientar que para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas
GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo  FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última  GFIP/SEFIP transmitida.

Para mais detalhes sobre o INSS consulte a IN 971 da RFB e sobre o FGTS no próprio manual tem exemplos de como fazer.

O governo é reflexo de seu povo.
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 11:08

Bom dia!

Seriia possível que eu transmitisse duas GFIPS com código 150 sem que uma sobreponha a outra?

A empresa tem vários tomadores, mas somente em uma prestação de serviços foi relacionada a construção civil.

Como posso fazer para que apenas em uma gfip calcule o INSS patronal?

Rithielle Magalhães

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