Taynara
Bronze DIVISÃO 1Boa noite
Recebi a sentença de reclamatória trabalhista de um cliente onde o ultimo salario pago para o funcionario foi em 10/2019, em 12/2019 ele entrou com a ação na justiça do trabalho e em 09/03/2020 o Juiz determinou que a baixa da CTPS dele fosse feito em 09/03/2020 e determinou que fosse pago parcelas de natureza indenizatória e que na propria sentença está determinado que são isentos de contribuição previdenciária e estipulou a multa de 40% de FGTS dando plena quitação e extinto o contrato de trabalho, minha dúvida é: Este funcionário não consta em SEFIP/GFIP deste 08/2019 e o seu FGTS foi pago na sentença judicial preciso apresenta-lo em SEFIP neste período? na sentença não tem verba para recolhimento de INSS mas ele não consta em SEFIP com o calculo da contribuição, preciso apresentar até a baixa da CTPS que foi determinada na justiça sendo 09/03/2020? Ou não preciso apresentar SEFIP desse período?
Obrigada
Marcia