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Assinar CTPS retroativa apos falecimento do empreg

simone dumke cosme

Simone Dumke Cosme

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 10:16

Funcionário que foi admitido em 01/02/2009 sem registro na CTPS e o mesmo faleceu em 04/03/2010, posso fazer o registro retroativo??? e quanto as assinaturas em livro e contrato??? exame admissional ???

Roberto Luiz Silva

Roberto Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:40

Porque você precisa desse registro na CTPS se ele faleceu ? Pois é totalmente inviavel, para isso teria que reabrir as folhas desde 02/2009, retificar as GFIP´s, CAGED´s, recolher as diferenças de INSS e FGTS com multa, você não conseguira as assinaturas e dificilmente um exame com data retroativa.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:44

Boa tarde a todos !
Simone !
Nesse caso o que tem a fazer é esperar, que a justiça determine algum inventariante do empregado falecido, para que ele reclame os direitos, não tem mais nada , nem como a fazer qualquer procedimento para tentar regularizar essa situação, somente aguardar para que algum herdeiro , desde que seja o inventariante, reclame judicialmente, caso tente a fazer algo para que pareca legal o registro, será facilmente descobrir que foi uma farsa.

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