Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 518

Emissão de CAT para COVID 19

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:55

Boa tarde Erotildes,

A Lei nº 8.213/91, art 21, III, estabelece que se equiparam ao acidente do trabalho “a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade”, o que foi tratado como exceção pela Medida Provisória nº 927/20, art. 29, a qual restringiu que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Entretanto, o Plenário do STF, em sessão realizada por videoconferência em 29/04/2020, por maioria, suspendeu a eficácia deste dispositivo da MP nº 927/20, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus (COVID-19).

Neste contexto, o advogado Moacir Martins, sócio e subcoordenador da Unidade Salvador de Mauro Menezes & Advogados, destaca que “a emissão da CAT é direito do trabalhador contaminado pelo novo coronavírus (COVID-19), notadamente em decorrência da responsabilidade civil do empregador, que tem o dever de cuidado com seus subordinados, além de assumir os riscos do empreendimento”, bem como que “a abertura de CAT produz uma série de reflexos no mundo jurídico trabalhista e previdenciário, dentre eles a estabilidade acidentária do empregado, o dever de recolhimento do FGTS do trabalhador no período de licença, além da majoração do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, e possibilitar o pleito de indenizações judiciais, dentre outros”.

Fonte: https://www.mauromenezes.adv.br/emissao-da-cat-e-direito-do-trabalhador-contaminado-pela-covid-19/

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 15:31

Boa tarde, como ficou a emissão do CAT para COVID?  Tenho um funcionário que está de atestado por 14 dias devemos emitir o CAT para esse funconarios?

Atenciosamente,

Rafael

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.