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fgts empregada domestica

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:54

o fgts da empregada domestica é recolhido de forma optativa pelo empregador.... como aderir a esse recolhimento, lembrando que eu sou o empregador... assinei a carteira dela faz 5 anos, recolho corretamente o inss, pago as ferias certinho, mas queria tambem recolher o fgts, ela tem alguma vantagem eu recolhendo esse ftgs? e como faço para aderir esse recolhimento?

Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 07:29

Olá, Weldon, bom dia, não sou expert em Domesticas, mas vou tentar ajudá-lo, em primeiro lugar, você como empregador, terá que tirar um número de "CEI" que se não me engano é feito na previdencia soscial, após isso, terá que ter um certificado digital da conectividade social para a trasnmissão da guia mensalmente, que deverá ser feito na Caixa Economica Federal, após isso, intalar o sefip e a conectividade em um computador com internet, para fazer e transmitir mensalmente, mas se você não é da área, aconselho a procurar um profissional para orientá-lo melhor. Existe um site bem legal sobre domésticas, chama https://www.domesticalegal.com.br.
Espero ter ajudado um pouco.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:41

boa tarde,

Apenas p/ complementar o que a nossa colega falou: uma das vantagens de aderir ao FGTS, e o beneficio do seguro desemprego, que será concedido ao empregado doméstico, em três parcelas iguais, no valor de um salário mínimo, cada uma.
Lembrando que será concedido, exclusivamente, à empregada inscrita no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

att

Alice


W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 21:29

Neide.... o empregador recolhe mensalmente o INSS da empregada domestica, atraves do carnê.

exemplo: se a empregada domestica recebe mensalmente um salário minímo no valor de R$ 510,00 o empregador vai descontar 8% (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313)

510,00 x 8% = 469,20 salario liquido

lembrando que a empregada deve está regularmentada, com a cvarteira assinada, gerando a obrigação de recolhimento do inss, sem está com carteira assinada e dor de cabeça na certa caso você queira demiti-la, vai ter grandes problemas.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 23:09

Weldson obrigada pela atenção... na verdade a minha duvida é : na gps eu preencho o valor dos 8% do empregado + 12% do empregador sobre o valor total da RESCISÃO de contrato? e tbm se vc puder me esclarecer sobre a multa de fgts, por morte do empregador domestico individual é 20% ou 40%?

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