Daniel
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde pessoal!
Gostaria que vcs me ajudassem em uma situação.
Trabalho em uma empresa na qual iniciei minhas atividades em 02/09/2019, mas só em 11/02/2020 por problemas de documentos, minha carteira de trabalho foi assinada. Recebi uma outra proposta em outra empresa e vou sair dessa minha no final deste mês, e aí surge minha dúvida.
Na rescisão, terei direito de pagamento apenas no período a partir de 11/02/2020?
Mesmo ter ficado trabalhando de forma autónoma de 02/09/2019 a 11/02/2020 terei algum direito em cima deste período?
Agradeço desde já,
Atenciosamente!