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GFIP de Reclamatória Trabalhista

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 10:10

Bom dia Senhores,

Recebi um despacho referente uma reclamatória trabalhista mas como tem muitos anos que não me deparo com uma situação desta, estou cheio de dúvidas e preciso de ajuda de vocês..

Segue os dados do processo: 011081-08.2019.5.03.0054 com o despacho em 11/08/2020

* Fazer anotação na CTPS admissão em 07/01/2019 e dispensa em 03/08/2019-- OK sem problemas
* Preciso emitir as guias para recolhimento deste período do FGTS e não foi exigido recolhimento do INSS

** Como eu irei preencher a GFIP..?

Código: 660..?
Processo:....?
Ano: 2019 - ok
Vara:...?
Período início e Período Fim eu coloco 01/2019 e 08/2019..?
Terei que transmitir mês a mês com as devidas atualizações de juros e multas...?
Nestes períodos existia funcionário registrado e enviado com a GFIP 115 ela será substituída..?
Característica será 04..? 

Desde já agradeço!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:13

Antonio, bom dia.
Esse link vai te ajudar

https://suporte.metadados.com.br/hc/pt-br/articles/Oculto-Entenda-as-SEFIP-s-650-e-660-Quando-Usar-e-Como-Preencher#:~:text=as%20diferen%C3%A7as%20pagas.-,Reclamat%C3%B3ria%20Trabalhista,diss%C3%ADdio%2Facordo%20para%20cada%20compet%C3%AAncia.&text=A%20Folha%20de%20Pagamento%20n%C3%A3o,as%20informa%C3%A7%C3%B5es%20referentes%20ao%20processo.

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 11:37

Carlos Alberto dos Santos, Bom dia.

Estou fazendo uma outra consulta aqui e vi uma instrução que eu posso usar a GFIP 660 para fins de recolhimento exclusivo do FGTS com a abertura de movimento 08/2020 (já que o despacho foi 11/08/2020) e indicar o Período Início: 01/2019 e Período Fim: 08/2019 e indicar a Remuneração sem 13º Salário (remuneração total do processo) do funcionário que com essa única declaração no código 660, a empresa estaria quitando o FGTS sobre todos os valores.

segue o link: http://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ltps/em34055.htm
Será que é possível?

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