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Rescisao antecipada do contrato de experiencia

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:21

Bom dia,

Uma determinada empresa registrou um funcionario em contrato de experiencia de 30 dias, iniciado em 01/09/2020, porém o empregador decide rescindir o contrato antecipadamente no dia 11/09/2020.
Quais verbas rescisorias devem ser pagas ao empregado?
Com relação ao FGTS, ja que o funcionario em questão ainda não recebeu nenhum deposito, como pode ser gerada a multa rescisoria e o FGTS rescisorio?

*O contrato não possui clausula reciproca de rescisao antecipada.

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