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Rescisao x Atestado medico

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 14:27

Boa tarde,

Pode ser feita demissão sem justa causa durante o atestado medico? O atestado em questão é de apenas 15 dias.

Obs: O funcionario esta de experiencia de 30 dias, foi adimitido em 01/09/2020, apresentou atestado no dia (09/09/2020), e o empregador quer antecipar sua rescisão para o dia 11/09/2020, ele pode proceder com esta rescisao?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 15:31

Wesley Cardoso

Não existe proibição legal. O único risco será um exame demissional inapto. Eu particularmente, esperaria o término do atestado (por precaução). 

Quando o empregado está afastado mediante atestado médico, o contrato de trabalho flui normalmente. Todavia, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e computados como se o empregado estivesse trabalhando.

Portanto, durante o período em que o empregado está com atestado médico, em seus primeiros 15 dias, poderá ocorrer a dispensa.

Todavia, há de se observar que,  caso o afastamento ultrapasse de 15 dias, opera-se a suspensão do contrato de trabalho.
 
Ementa:
DOENÇA INCAPACITANTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO APÓS A DISPENSA - CONHECIMENTO DE NOVO ATESTADO MÉDICO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO - NULIDADE DA DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A EMPRESA.
Ainda que os elementos dos autos demonstrem que, na data em que a reclamada procedeu à dispensa, a autora não estava usufruindo de benefício previdenciário, certo é que houve posterior reconhecimento pelo INSS de sua incapacidade laborativa.
E, o fato do órgão previdenciário somente ter reconhecido a existência de incapacidade após a dispensa, não descaracteriza a inaptidão da autora a ponto de viabilizar a sua dispensa, mesmo porque a reclamada teve ciência da existência de novo atestado médico vigente no período de aviso prévio, e sequer adotou, naquela oportunidade, medidas eficazes a concretização da ruptura do vínculo. Por fim, assente-se que o reconhecimento da nulidade da dispensa e a consequente reintegração não trará qualquer prejuízo financeiro para a empresa, uma vez que o contrato de trabalho continuará suspenso em virtude da vigência do auxílio doença.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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