Mateus Henrique Gomes da Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá,
Tenho a seguinte dúvida: funcionário pediu demissão da empresa e falou que ia cumprir o aviso, e o empregador disse que não quer que o mesmo cumpra o aviso prévio.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N° 015, DE 14 DE JULHO DE 2010
"Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado."
1. Nesse caso, muda a modalidade da rescisão?
2. De pedido de demissão passa a ser dispensa sem justa causa pelo empregador com aviso indenizado?
3. O empregado terá direito a multa do FGTS e ao seguro desemprego?
Fiquei na dúvida, pois temos duas consultorias e a posição das duas foram divergentes.