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Pedido de demissão

MATEUS HENRIQUE GOMES DA ROCHA

Mateus Henrique Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 09:28

Olá, 

Tenho a seguinte dúvida: funcionário pediu demissão da empresa e falou que ia cumprir o aviso, e o empregador disse que não quer que o mesmo cumpra o aviso prévio.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT N° 015, DE 14 DE JULHO DE 2010
"Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado." 

1. Nesse caso, muda a modalidade da rescisão?
2. De pedido de demissão passa a ser dispensa sem justa causa pelo empregador com aviso indenizado? 
3. O empregado terá direito a multa do FGTS e ao seguro desemprego?

Fiquei na dúvida, pois temos duas consultorias e a posição das duas foram divergentes. 

Ozeias de Souza Santos

Ozeias de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 10:18

Bom dia!

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio,
na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.
Subseção I
O empregador que não quer que seu empregado cumpra o aviso prévio deverá indenizá-lo do período respectivo.
Ainda o § 1° do artigo 487 da CLT estabelece que a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao
empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida
sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
 
Concedido pelo empregado: este formaliza o pedido de demissão e se compromete a cumprir os dias do aviso. Caso o empregador não permita que este
cumpra o aviso, deverá indenizá-lo (art. 18 da IN SRT/MTE nº 15/2010).

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 11:32

Bom dia Mateus.

Tentarei lhe ajudar:

1. Nesse caso, muda a modalidade da rescisão? não, permanece o mesmo.

2. De pedido de demissão passa a ser dispensa sem justa causa pelo empregador com aviso indenizado? não, continua pedido de demissão por parte do empregado e o mesmo não terá o beneficio do aviso prévio indenizado; mas deve se atentar ao prazo de pagamento das verbas rescisória, que passa a ser de 10 dias após comunicado de demissão.

3. O empregado terá direito a multa do FGTS e ao seguro desemprego? não, como já disse no item 1, a tratativa não altera o formato de rescisão.

Obs: estou me embasando de conhecimentos em anos anteriores, se mudou algo recentemente a respeito, sugiro verificar melhor.

Veja os artigos abaixo, talvez irá lhe auxiliar a sanar essa dúvida:
* https://www.jornalcontabil.com.br/demissao-com-e-sem-aviso-previo-entenda-as-diferencas/
* https://vanessadeandradepinto.jusbrasil.com.br/artigos/510342701/aviso-previo-ao-pedir-demissao-quais-os-direitos-e-deveres-do-trabalhador


At.te:
Ronaldy

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