Christopher
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Durante esse período do Covid-19, por motivos financeiros, tive que rescindir o contrato de trabalho de um empregado (sem justa causa). Durante o período do aviso prévio, consegui um financiamento e liguei para ele para oferecer o cancelamento do aviso prévio e manter o contrato de trabalho.
Essa reconsideração foi aceita por ele através do telefone pela manhã, mas a noite ele me enviou uma mensagem de WhatsApp dizendo que ele não queria mais o cancelamento da rescisão, ou seja, ele não quer continuar trabalhando.
A minha pergunta se refere à multa do FGTS (os 40%). Na minha opinião, eu não deveria ser penalizado com essa multa. Como isso é uma indenização e essa indenização não deve ser pagável quando o empregado teve a oportunidade, durante o período de aviso prévio, de continuar no trabalho.
Mas, o que a lei diz sobre isso? Encontrei, no artigo 489 do CLT, que é facultado aceitar ou não a reconsideração, mas não encontrei uma descrição sobre as consequências da indenização se a reconsideração não for aceita.
Desde já obrigado.
Atenciosamente,
Christopher