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Obrigação do empregador sobre a multa do FGTS se a revogação de rescisão não for aceita

Christopher

Christopher

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 08:04

Durante esse período do Covid-19, por motivos financeiros, tive que rescindir o contrato de trabalho de um empregado (sem justa causa). Durante o período do aviso prévio, consegui um financiamento e liguei para ele para oferecer o cancelamento do aviso prévio e manter o contrato de trabalho.

Essa reconsideração  foi aceita por ele através do telefone pela manhã, mas a noite ele me enviou uma mensagem de WhatsApp dizendo que ele não queria mais o cancelamento da rescisão, ou seja, ele não quer continuar trabalhando.

A minha pergunta se refere à multa do FGTS (os 40%). Na minha opinião, eu não deveria ser penalizado com essa multa. Como isso é uma indenização e essa indenização não deve ser pagável quando o empregado teve a oportunidade, durante o período de aviso prévio, de continuar no trabalho.

Mas, o que a lei diz sobre isso? Encontrei, no artigo 489 do CLT, que é facultado aceitar ou não a reconsideração, mas não encontrei uma descrição sobre as consequências da indenização se a reconsideração não for aceita.

Desde já obrigado.

Atenciosamente,
Christopher

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