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PARALISAÇÃO TEMPORARIA DE ATIVIDADES

NILSON ANTONIO NARDY DE VASCONCELLOS

Nilson Antonio Nardy de Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:32

Médico que mantém funcionárias registradas como CEI, necessita paralisar suas atividades por 2 meses, para realização de operação da coluna.
Existe alguma alternativa para que essas funcionárias fiquem afastadas de suas funções, sem receber remuneração?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:07

Bom dia Nilson,
Na atual legislação para os contratos CLT não existe essa possibilidade, com exceção da suspensão do trabalho referente ao COVID-19 onde o contrato é suspenso e o empregado recebe o beneficio do governo federal. Lei 14.020/2020 e decreto 10.470/2020.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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