
Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 8
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Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeElisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosDouglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Elisangela...
Entaum... se o domestico tiver recolhimento de FGTS tenho que informar a movimentação deste empregado???
Aqui onde trabalho me orientaram a não informar, mas agora fikei preocupado
Tem alguma base pra me informar???
Grato pela atenção
Douglas...
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosRenato Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalAgora eu também fiquei com a pulga atrás da orelha... No item 4 do Manual de Orientações da RAIS diz o seguinte:
4. Quem não deve ser relacionado
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores,
etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos
do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela
Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
f) empregados domésticos; e
g) cooperados ou cooperativados.
Não diz nada relacionado ao recolhimento ou não do FGTS. Eu tenho um cliente que recolhe o FGTS dos seus empregados domesticos. Ano passado eu não enviei a RAIS, esse ano também não... mas agora fiquei na dúvida se estou procedendo de maneira correta.
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosRenato,
Há alguns anos atrás eu tive esse problema com relação ao Seguro desemprego de uma domestica.
Na epoca o que me informaram era da obrigatoriedade do envio da RAIS , devido ao empregador recolher o FGTS do mesmo.
Essas informações eu peguei diretamente com a DRT da Saúde em SP na Carneiro da Cunha ( na epoca eu ainda morava em SP ).
As informações obtidas foram que o envio deveria ser efetuado devido ao recolhimento do FGTS e ao direito que o empregado tem ao Seguro Desemprego e essa informação é feita atraves da RAIS.
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPerguntei p/central da rais, veja a resposta:
Todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com ou sem
empregados, é obrigado a declarar a RAIS, conforme Decreto Nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e portaria específica do ano, editada no DOU ( Diário Oficial da União ), no período da liberação dos programas específicos.
Todo estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI), com empregados, deve declarar RAIS.
Inscritos no CEI, sem empregados, não declaram RAIS.
Estabelecimento inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração pelo CNPJ.
A empresa que possui filiais, agências ou sucursais, deve declarar a RAIS separadamente por CNPJ.
No Manual da RAIS existem mais orientações sobre quem deve declarar a RAIS.
Na página da RAIS - http://www.rais.gov.br - , opção Orienta= 7ões, existem mais informações sobre quem deve declarar a RAIS.
Marcos Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeEstou fazendo a RAIS de uma empresa que tem apenas 1 funcionaria DOMESTICA no qual se recolhe FGTS normal... Pela resposta q tive aki tem que passar pelo processo da RAIS normal .. mais o problema eh que eu faço tudo certo gravo o ARQUIVO RAIS e na hora da importação aparece a mensagem "(1) O número da inscrição está inválido. Identifique corretamente através da Inscrição no CNPJ ou M." e no final vou em abrir no programa da RAIS e não vejo a empresa importada ..Alguêm sabe oque é ?
GRATO
att
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalRetifiquei a resposta.^^
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