Reginaldo Dias dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde colegas!!!
Podem me ajudar a instruir uma amiga que está com um problema de registro na carteira da sua empregada doméstica?
A funcionária trabalha com ela desde 2010 recebendo um salário mínimo e tendo seu INSS pago via carnê.
Em 2020 ela decidiu desligar a mesma, mas como forma de agradecimento resolveu registrar a funcionária desde 2010 só que não fez nenhum procedimento no e-social, fez somente as anotações na carteira (rsrs).
Sei que a lei das empregadas domésticas foi aprovada em 2015 e é daí que vem minhas dúvidas, ela deve fazer a admissão no e-social em 2015 a partir da obrigatoriedade ou deve fazer desde 2010 como está anotado na CTPS?
A outra dúvida é sobre o recolhimento dos encargos, ela sempre pagou o INSS via carnê, é possível pagar via e-social somente o FGTS?
Desde já agradeço a atenção.
Contador - CRC BA-037125/O-6