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Registro de empregada doméstica.

REGINALDO DIAS DOS SANTOS

Reginaldo Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 15:01

Boa tarde colegas!!!

Podem me ajudar a instruir uma amiga que está com um problema de registro na carteira da sua empregada doméstica?
A funcionária trabalha com ela desde 2010 recebendo um salário mínimo e tendo seu INSS pago via carnê.
Em 2020 ela decidiu desligar a mesma, mas como forma de agradecimento resolveu registrar a funcionária desde 2010 só que não fez nenhum procedimento no e-social, fez somente as anotações na carteira (rsrs).
Sei que a lei das empregadas domésticas foi aprovada em 2015 e é daí que vem minhas dúvidas, ela deve fazer a admissão no e-social em 2015 a partir da obrigatoriedade ou deve fazer desde 2010 como está anotado na CTPS?
A outra dúvida é sobre o recolhimento dos encargos, ela sempre pagou o INSS via carnê, é possível pagar via e-social somente o FGTS?
Desde já agradeço a atenção.

Reginaldo Dias dos Santos
Contador - CRC BA-037125/O-6
Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 20 outubro 2020 | 16:07

Boa tarde!
A data de admissão deve ser a mesma que está na CTPS. É possível editar a guia e recolher apenas o FGTS, mas irá ficar a pendência dos encargos do INSS (contribuições do empregado e do empregador).
O correto é que todos os encargos, desde a obrigatoriedade do eSocial, sejam recolhidos através da guia DAE. 

REGINALDO DIAS DOS SANTOS

Reginaldo Dias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 11:06

Mayara,
Desde já agradeço a atenção!

Caso ela pague os DAE, como ficaria as contribuições pagas via carnê, é possível pedir a restituição desde 2015? 

Reginaldo Dias dos Santos
Contador - CRC BA-037125/O-6
Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 13:34

Acredito que sim, mas não sei informar como deve ser feito o pedido... verifique no eCAC, tem um chat de atendimento online. 

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