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Registro eletronico de empregados

Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 08:21

Pessoal o que seria isso?

Você se lembra da Portaria nº 1.195/2019? Não? Pois é, 2020 teve tanta coisa que até deixamos passar algumas coisas, não é? Vamos relembrar: essa portaria foi a que disciplinou a CTPS Digital e o REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS. Mas a questão é: lembra do art. 5°?

VALESCA RODRIGUES SOARES

Valesca Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 11:43

Bom Dia Caros, 
Então, estou a procura de algo sobre esse assunto, tais como o Registro Ponto Eletrônico é obrigatória a partir de 10 funcionários. Mas quando e cadastrei alguns funcionários coloquei que o ponto não era eletrônico e validou....ainda tenho outro problema, tenho vários postos de trabalho como 2, 4  funcionários em cada . Tenho que ter um relógio eletrônico em cada ponto. Vai ficar exorbitante o valor. Além pode me clarear essa situação?!

Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 12:43

Boa tarde Valesca,
Você poderá optar pelo registro eletrônico através de app de celular, através do próprio telefone do colaborador. Hoje no mercado digital ja existe varias empresas que prestam este tipo de serviço te indico o Tangerino que é um sistema de ponto eletrônico muito bom realizado através do celular sem necessidade do relógio de ponto no estabelecimento de trabalho.
Maria Ana quanto ao seu questionamento sobre o art. 5° da portaria ela trata sobre a questão do livro de registro ou ficha para aquelas empresas que optar por não manter os registros dos funcionários eletronicamente, estes deverão permanecer preenchendo os livros de registros e além disso o paragrafo 2° deste artigo ainda obriga o uso do crachá ( cartão de identificação) contendo nome, cargo e CPF do colaborador.

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal
Sebastiao

Sebastiao

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 14:58

Até onde sei não a esse cruzamento porém em caso de fiscalização trabalhista a empresa poderá ser autuada por não estar de acordo com a legislação vigente. Mas Valesca não se preocupe pois a empresa que possui mais de dez funcionário ela não está obrigada a ter ponto eletrônico ela deve ter é um tipo de controle de ponto seja manual ou eletrônico o que importa é ter um metodo do controle da jornada isto baseado no art. 74 da CLT  Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

https://www.pontotel.com.br/obrigatoriedade-do-ponto-eletronico/

Sebastião Antônio Sobrinho Neto
Auxiliar de Departamento Pessoal

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