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INSS - dúvida s/ recolhimento

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 10:24

Bom dia pessoal, estou aprendendo s/ departamento pessoal e estou com uma dúvida que me perguntaram;

Acho que é uma dúvida boba, mas se puderem..


Dois funcionários registrados em CEI,
Salário empregado (1) R$ 3.240,00
Salário empregado (2) R$ 1.420,00

INSS DESCONTADO EMPREGADO 1 - 312,56
INSS DESCONTADO EMPREGADO 2 - 112,13

Guia INSS Empregados INSS R$ 424,65
Outras entidades R$ 125,82
TOTAL GUIA GPS R$ 550,47

FGTS TOTAL DOS FUNCIONÁRIOS R$ 372,80

Isso é o que a CEI paga.

Pois bem, minha dúvida;

O cei não teria que pagar a parte dele no INSS, essas guias acima são apenas os descontados do INSS pelos empregados, certo? ?
E o INSS Patronal, entra nisso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 11:39

Rogério, bom dia.
A parte do EMPREGADOR e o pro labore, então precisa verificar junto ao sistema de folha se a pro labore, se positivo, então ao importar para a SEFIP, esse também irá, ok.
O valor descontado a tituto PATRONAL e da empresa pessoa JURIDICA/CEI, ok...

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 12:34

Carlos e Ivan,

Obrigado por responderem, mas continuo na dúvida nessa questão básica, peço desculpas por isso;

Carlos:
A CEI não tem pró labore, portanto não haverá parte da empresa nos recolhimentos dos funcionários? Em"Outras atividades" que é usado o percentual de 2,7% do total dos salários que seria a parte da empresa ou não tem nada a ver??

Ivan:
A CEI é produtor rural;

Veja bem, o INSS Patronal é recolhido em cima da folha de pagamento, empresas do simples(exceto anexo IV), as guias já são automaticamente calculadas na apuração do PGDAS.

Empresas do anexo IV, as guias são recolhidas separadamente e aplica-se 20% sobre a folha.
Empresas lucro presumido e lucro real idem ao anexo IV, correto?

TODAS as atividades, do lucro presumido, lucro real e anexo IV será aplicada a alíquota de 20% em cima da folha de pagamento? ou depende da atividade?

Na questão da CEI produtor rural acima, não estão recolhendo a parte do empregador, apenas a guia recolhida descontada dos funcionários, com exceção da "Outras atividades", essa outras atividades é o INSS PATRONAL dessa CEI?

Muitas dúvidas nessa questão do patronal...

Se alguem puder colocar os PINGOS NOS "IS" pra mim, fico muito agradecido!

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