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funcinario encostado por acidente de trabalho

RUTH DA S MACEDO SAMPAIO

Ruth da s Macedo Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 11:10

bom dia
em 2005 dois funcionarios se acidentou no trajeto do trabalho foi feitos todos os parametros, e foram encostados no inss, um ja se aposentou, sei que esse eu posso dar baixa, mais e o outro eu poderia dar baixa, pois ele é registrado em um cei(pessoa equiparada) e este CEI nao exerce suas atividades desde o ano de 2006, tem apenas este funcionario na folha, se eu o demitisse ele perderia o beneficio do INSS, alguem poderia me ajudar, desde ja agradeço.

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 14:17

Se o colaborador está afastado por acidente de trabalho, o pagamento mensal do FGTS é devido por todo o período.
Portanto o vínculo dele é ativo para o FGTS e inativo para o INSS, devendo ser informado mensalmente na RE. Observar também que a base de cálculo será corrigida junto com a convenção coletiva da categoria.



www1.caixa.gov.br

4.7.1 - Afastamento por acidente do trabalho superior a 15 dias
Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento. Mas para a Previdência, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento, cuja responsabilidade pelo pagamento é do empregador/contribuinte.

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