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RECOLHIMENTO INSS PÓS MORTE

JOÃO LUIS

João Luis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:08

Boa tarde,

Em setembro uma cliente minha registrou um funcionário retroativo há 04/2019, pois ele faleceu, e o registro efetuado para os dependentes poderem receber a pensão por morte, porém como foi retroativo não houve pagamento de FGTS nem de INSS. Se ela fizer o recolhimento hoje, as dependentes conseguem receber os benefícios?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:31

João, boa tarde.
Independente se terão direito ou não há pensão, a empregadora TEM QUE RECOLHER, afinal ele era registrado regime CLT, caso contrário o(s) dependente(s) PODERÃO questionar na Justiça do Trabalho, podendo até pedir uma indenização por danos morais.
Ela(empregadora) tem que faz o papel dela, recolher, e se por acaso os dependentes solicitar cópia, então ela deve fornecer.
Agora com relação a Pensão, o(s) dependente(s) deverão dar entrada normalmente como se tiver os recolhimentos em dia, se o INSS contestar, então eles deverão ingressar na Justiça Previdenciária através de um(a) advogado(a) previdenciária, onde a Justiça na grande maioria irá solicitar ao INSS que conceda o beneficio, caso tenha direito, e depois a Justiça/Inss irá intimar a empresa para provar os recolhimentos, ok

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