João Luis Silva Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Em setembro uma cliente minha registrou um funcionário retroativo há 04/2019, pois ele faleceu, e o registro efetuado para os dependentes poderem receber a pensão por morte, porém como foi retroativo não houve pagamento de FGTS nem de INSS. Se ela fizer o recolhimento hoje, as dependentes conseguem receber os benefícios?