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Rescisão por acordo judicial

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 09:52

Pessoal, Bom dia!

Um funcionário entrou com ação trabalhista no mês de setembro ainda trabalhando.
Lançamos falta proporcional no mês de setembro, e falta para o mês todo em outubro.
Foi realizado o acordo essa semana e o juíz determinou a baixa na CTPS do funcionário o ultimo dia trabalhado , dia 10/09.
Não será realizado rescisão, pois irá receber o valor acordado, só a baixa no sistema e recebera o Fgts e o SD através de alvará. 
Minha questão é, como procedo na folha de setembro e outubro que já fechei ? Faço retroativo essa dispensa no sistema ou faço com a data do acordo em novembro ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 15:30

Carls,

Você devera fazer de acordo com o sentença judicial, retroativo você deverá fazer a correção de setembro e outubro.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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