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Acordo de compensação de horas

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 08:52

Bom dia;

Uma empresa admitiu um funcionarario para trabalhar 8h por dia, de segunda a sexta, perfazendo assim 40 horas semanais, e pagando para este a quantia de R$ 1.045,00 (um salario minimo) por mês.

Tendo em mente que a carga horaria semanal maxima é de 44h,  o empregador me indagou se poderia compensar as 4 horas que seriam trabalhadas aos sabados nos outros dias da semana sem ter de pagar hora extra, e continuar com o mesmo salario.

É permitido? Depende do aceite do funcionario? Pode ser acordado entre Empregador e empregado apenas?

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:43

Caro Wesley,
Primeiramente: a condição de trabalho de SOMENTE 40h esta descrita no contrato de trabalho e/ou experiencia?

O contrato de trabalho não pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, sob pena de nulidade absoluta da alteração, e mesmo as alterações bilaterais não são livres, havendo restrição estabelecida pelo artigo 468, da CLT, que estabelece que a alteração do contrato de trabalho só valerá quando decorrer de mútuo consentimento, e, mesmo assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade em caso de ser violada essa garantia.

O Acordo de compensação pode sim ser redigido entre empregador e empregado, mas se no contrato foi expresso que ele trabalharia apenas 40h semanais pela remuneração mensal de 1045,00, caso altere a carga horaria deverá remunerar a diferença de horas. 

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT

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