Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Tenho uma pessoa física que vai pagar os encargos de INSS, de um processo da empresa, na qual ele era sócio na época, no entanto
esse processo ocorreu em 2011 e em valor atual ate o mês 04/2020 o valor era de 8.696,44.
Ele quer que eu envie o valor em si, para depois ele parcelar como pessoa física na receita e pagar menos nas parcelas.
obs: foi criado pra ele um cei e tals e pra declarar isto.
No entanto estou com a duvida, se mando esse valor por inteiro, ou parcelado tipo: pego o valor total e divido por 10 que são os meses que a funcionaria tinha vinculo. ??
e preciso atualizar o valor, já que era atualizado ate o mês 04/2020? e como ?
e eu coloco na sefip na hora de enviar, a data atual ou a data das guias antigas, mas com o valor atual que dividi em 10 vezes?
Queria muita um esclarecimento pois não domino essa parte.
Muito obrigada desde já. =D