Richard,
O prazo de acordo com a A Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), revogou as alíneas "a" e "b" do § 6º do art. 477 da CLT, bem como alterou o caput do citado artigo, estabelecendo que independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de:
Até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi a revogação do § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/prazos_pagto_rescisao.htm
Ou seja, a empresa pode fazer a sua homologação normalmente na própria empresa, com a presença se possível do advogado da empresa e o responsável pelo rh.
Geralmente algumas empresas na qual prestamos serviços, estão fazendo a rescisão dos funcionários com a presença do advogado da empresa, o responsável pela contabilidade e o gestor de onde o funcionário era alocado.