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TERMINO DO CONTRATO DE TRABALHO

Scarlet Mendes

Scarlet Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 13:02

Boa tarde,
A data final do meu contrato de experiência está chegando e eu estou achando que meu chefe não irá renovar meu contrato por mais 45 dias.
Seria melhor eu pedir demissão ou esperar ser demitida? Qual das opções é melhor?
E qual delas não vai me prejudicar em futuras contratações pois já tenho registro em que fui demitida no contrato de experiência.
Também quero saber quais direitos eu tenho na rescisão do contrato se eu me demitir ou for demitida.
Desde já agradeço!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 14:19

Olá Scarlet
O contrato é de experiência e portanto por prazo determinado, podendo haver prorrogação ou não. certo?
Sendo contrato de experiência, sua finalidade é estabelecer um prazo para a empresa saber se vc está apta a executar as funções para que foi contratada, e por outro lado para vc saber se a empresa atingiu suas expectativas em relação ao cargo oferecido.
Neste sentido se, vc acha que não vai se adaptar no trabalho , pode partir de vc mesmo a iniciativa de no prazo de vencimento do contrato optar por não renova-lo.
Ou caso vc preferir esperar pela empresa, deixe fluir o prazo, e aguarde uma manifestação. 
Dos direitos : se pedir a saída antecipada antes de vencer o contrato, é facultado a empresa descontar pela metade os dias que faltarem para o término do contrato. 
Se a empresa ou vc mesmo decidirem no vencimento, não prorrogar o contrato , vc terá  direito ao saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional , e o saque do FGTS do período. 
Não há recolhimento de multa rescisória no contrato de experiência.
O importante é que tudo seja feito dentro dos prazos.

Scarlet Mendes

Scarlet Mendes

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 18:23

Boa tarde Júlio Cezar,
Meu sexto sentido falou mais alto e realmente eu fui demitida, porém a demissão era pra ter acontecido amanhã e não hoje, porque o meu contrato encerra dia 20/01/2021, entretanto recebi uma mensagem com o comunicado de encerramento do meu contrato que diz o seguinte:
Para: Scarlet Schiavo Mendes Pereira
Ter, 19/01/2021 17:57
 Prezado(a) Sr.(a) Scarlet Schiavo Mendes Pereira,Desde já agradeço a sua atenção!
Comunicamos o seu término de contrato no dia 20/01/2021, sem justa causa, nos termos do artigo 487, § 1º da CLT. Será necessário ainda comparecer no endereço abaixo indicado para dar cumprimento às formalidades legais exigidas para a rescisão do contrato de trabalho, trazendo os uniformes cedidos pela empresa para a devolução dos mesmo e demais, por ventura cedidos para uso no trabalho conforme Termos de Recebimentos Uniformes e Equipamentos assinados, todos em bom estado de conservação e funcionamento.
Data de Comparecimento : 29/01/2021 às 16:30 horas.
Além disso pediram pra eu comparecer em uma reunião amanhã às 14:00 horas.
Isso é quebra de contrato?
E no caso eu trabalhei durante 45 dias com isso tenho direito ao salário, 1/3 das férias, FGTS e o valor equivalente a 2 meses do 13° salário? 

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 10:48

Pelo que vi seu contrato de trabalho iniciou em 07/12/2020, sendo de 45 dias iniciais. Portanto terá seu término no dia 20/01/2020.
A comunicação do término do contrato realizada pela empresas em 19/01/2020, não implica em quebra de contrato, pois é uma formalidade que não vai interferir na efetiva data de término que é dia 20/01/2021, no caso hoje . 
Sua rescisão será calculada nos seguintes termos 
saldo de salário  > 20 dias 
Férias > 2/12 avos 
1/3 de férias 
13  salário > 1/12 avos 
FGTS > código de saque 04

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