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Registro Empregado 3 dias de trabalho.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 19:58

Gandes Contadores, Tecnicos e Colaboradores.

Olha só gente, estou com um cado atipico.
Profissional Liberal (odontologo) Não tem Cei.

O profissional tem uma funcionaria, e a mesma trabalha apenas 3 dias por semana. é recebe R$ 350,00 por mês. é no estado do Goias.

Vamos lá eu sei que a constituição diz que ninguem pode receber menos que o piso salarial nacional.

Pergunto é viavel, continuar nessa situação?

Ou recomendo a mesma a fazer o que eu acho certo.
01 - fazer o cadastro Cei;
02 - registar a funcionaria com os direitos legais; independentemente da mesma trabalhar apenas 3 dias.

Ps. parece que ela registrou a funcionaria como domestica, pior ainda, que ela é atendente de consultorio odontologico, desvio de função se estou correto. rs.

Opiniões sobre o que fazer:

Atenciosamente,
Edilson Silva

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Diego Dalla Vecchia

Diego Dalla Vecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 09:34

Prezado Edilson, bom dia.

Não é viavel não.

O correto é isso mesmo, registrar a funcionária com os direitos legais conforme CLT e Convenção Sindical, pagar o salário integral (piso da categoria) da função de oficio independentemente da carga horária menor as de 44 semanais.

Nessa atual situação poderá o empregador ser autuado em futura fiscalização do MTE ou até mesmo um processo de ação trabalhista pela própria funcionária.

Att. Diego

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:53

Olá, Preciso saber como devo proceder sobre o Registro de um funcionário, ela foi registrada em 01/02/1999 e percebi q esse registro, o escritório fez o cadastro com a data de nascimento errada, como devo proceder neste caso!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 17:41

Hegio
Conforme os colegas acima, creio que deverá ser pago por hora ( Sal. minimo/220 ) sendo que apos as 22:00 horas, haverá acrescimo do adicional noturno = 20% sobre a hora normal.
Abçs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 21:35

Hegio, não se esqueça que a hora noturna é de 52min30seg, com isso ela vai receber por 6hs15min ( [de 18:00hs até 22:00hs = 4hs normais] + [de 22:00hs até 00:00hs = 2hs15min noturnas] ).

Lembro-o ainda do intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos para os que cumprem jornada diária de 4hs até 6hs, ou minimo de 1 hora para jornadas acima de 6hs.

No seu caso o melhor regime é o de horista com jornada semanal de 18hs, caso ela labore até 6hs/dia ficando os 15min excedentes para o intervalo intrajornada oberigatório.

Espero ter ajudado.

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