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giovanna cristina souto barbosa

Giovanna Cristina Souto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 23:47

Olá.
Tenho a seguinte dúvida:Na convecao coletiva do comercio de belo horizonte tem um topico que diz mais ou menos assim:trabalhador readimitido em ate seis mese depois da demissao para o mesmo cargo nao firmara contrato de experiencia.Ja na CLT nao estabelece tempo, art 453 salvo engano.
Gostaria de saber quando se tem algo assim em caso do empregado readimitido ja ter ultrapassado esses 6 meses, qual a regra certa a usar para a nova contratacao .Tem o contrato de experincia ou nao?

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sábado | 10 abril 2010 | 15:20

Boa tarde Giovanna!

Sempre ouvi falar que uma vez demitido um trabalhador, o mesmo não poderia ser readmitido para a mesma função / cargo em período inferior a 180 dias (6 meses).

A explicação para esta atitude seria evitar "acordos" entre empregados e empregadores que poderiam lesar o erário. Exemplo: o funcionário está precisando de dinheiro por conta de alguma emergência e solicita que o empregador o demita para que receba todas as verbas indenizatórias (notadamente o FGTS e a respectiva multa), recontratando-o logo em seguida.

Todavia, eu dei uma boa pesquisada na CLT e não vi nenhuma linha que trate deste assunto, o que me faz crer que não há previsão legal sobre este assunto.

Considerando que minha pesquisa não tenha sido falha, ou seja, que realmente a CLT não discorra especificamente sobre este assunto, trabalhamos com a famosa frase "o que não é proibido, é permitido".

Por fim, se a convenção da categoria que você citou determina que trabalhador readmitido em ATÉ 6 MESES não deverá cumprir prazo de experiência, que seja acatada esta decisão.

No entanto, se o trabalhador readmitido já estiver fora da empresa HÁ MAIS DE 6 MESES, entendo eu que está fora do que prevê o citado acordo coletivo e, portanto, o trabalhador deverá ser enquadrado no que diz a CLT, ou seja, contrato de experiência de, no máximo, 90 dias (45 + 45).

Espero ter ajudado (ao menos em parte).

Saudações!

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