Stefania
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde a todos! Venho solicitar uma orientação dos colegas em uma questão que me foi apresentada e não soube responder o que fazer.
Uma pessoa paga um valor ao marido da caseira para que ele possa fazer serviços gerais de manutenção da casa. Do ano passado para cá, o jardineiro da casa foi dispensado e esse mesmo
marido da caseira passou a acumular também a função de tomar conta das plantas diariamente, recebendo um valor a mais por isso e totalizando algo em torno de R$ 1200,00 para ambas funçoes.
Me questionaram se haveria o risco de futuramente ele vir requerer o reconhecimento da relação trabalhista e pedir os valores devidos.
No meu entender, eu disse que sim, que se ele exerce a função 3 dias ou mais na semana ele ja teria o direito a carteira assinada pela legislação de empregados domésticos, pois estaria de acordo com todos os requisitos para configurar a relação trabalhista.
Como forma de sugestão para resguardar os direitos de ambos e manter a prestação do serviço, sugeri que o serviço fosse mantido sob a condição dele criar um MEI, atuando como autônomo, e mensalmente enviando um recibo do trabalho prestado e o valor cobrado.
Minha duvida é, a minha sugestão é eficaz para esse caso? E além, caso ele aceite criar o MEI e passe a fornecer os recibos a partir de agora, é necessario fazer algo a respeito dos meses que já se passaram e que ele prestou o serviço?
Agradeço desde já pelo auxílio.