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Antecipação do contrato de experiencia

Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:49

Boa tarde, Yasmim!
Oriente o funcionário a escrever uma carta a próprio punho solicitando o desligamento.
Sobre a rescisão, não há aviso prévio.  O funcionário tem direito a receber: saldo de salários, décimo terceiro proporcional; férias proporcionais + 1/3, salário-família (se for o caso) e o depósito do FGTS do mês da rescisão. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias.

Caso a saída antecipada do colaborador tenha causado algum prejuízo para a empresa, poderá ser descontado do funcionário a indenização do artigo 480 da CLT, mas é importante conferir se no contrato de experiência que o funcionário assinou consta cláusula a respeito disso.

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