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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 08:13

Bom dia

Prezado Elson Aroxa PereiraElson Aroxa Pereira

Preciso saber oque você ja fez,
*cadastrou a empresa no programa;
*cadastrou os Empregados;
apos isso o programa é auto explicativo, mas faça uma pergumta mais exata!!
para podermos entender!!


Att.
Breno

Elson Aroxa Pereira

Elson Aroxa Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:09

Breno, sou iniciante no assunto, mas já fiz a instalação do Sefip 8.4 e do Conectividade Social.
Não utilizei ainda o Conectividade Social, mas já cadastrei no Sefip o responsável pelas informações, o condomínio e os 4 funcionários, então ESTACIONEI.
Eu já disponho do código PRI, pois peguei com o antigo contador.
O que preciso é de um passo a passo para dar continuidade, pois pretendo eu mesmo emitir as guias mensais de recolhimento dos FGTS e por esta razão estou a pedir a colaboração de vcs.

Se preferir, e o Forum permitir, vc pode enviar msg para mim direto para meu e-mail @Oculto (não tem.br).

Um abraço,

Elson

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 12:27

Bom dia Elson,

Como o prazo de recolhimento do FGTS era 07/04/2010 a guia já está em atraso. Antes de mais nada você deve verificar na aba "Movimento" se consta a informação da nova data para o pagamento. Após isso você deve verificar os cadastros (optante pelo simples, cód. rec. GPS, alíquota do RAT, FAP) . Marcar a participação da empresa e cadastrar as remunerações dos funcionários.
Novamente na aba "movimento" há a opção de simular o fechamento, sugiro que você faça esse procedimento primeiro, confira os valores de INSS e de FGTS se conferem com o que realmente é devido, após é só executar e transmitir a GFIP. Automaticamente o SEFIP te direcionará para o aplicativo Conectividade Social.
Feito isso retorne ao aplicativo SEFIP para imprimir a guia de FGTS, através do seguinte caminho: relatórios > GRF > Arquivo selo - abrirá uma janela para você selecionar o arquivo selo que contém a guia de FGTS - localize o arquivo através do código gerado no momento da transmissão do arquivo.
Imprima os relatórios para arquivo e eventual fiscalização através do caminho relatório > movimentos. Basta clicar no relatório e automaticamente abrirá uma janela com a opção de imprimir o relatório.

Espero ter ajudado.

Jean.

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:25

Bom dia,

Estou com uma dúvida nesse ponto também, pois nunca precisei recalcular guia de fgts em atraso.
Na opção de movimento eu coloco Em atraso. Correto?
Mais na modalidade, eu mudo alguma coisa?

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:41

Bom dia Carla,

Correto, você preenche em atraso, com a data prevista para pagamento, desde que esteja dentro da tabela vigente disponibilizada pela CEF.
Para que o SEFIP calcule o FGTS em atraso os empregados devem estar na modalidade "branco". Para todos aqueles que você colocar na modalide 9 (confirmação de informações anteriores) o sistema não calculará o FGTS.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente

Jean Carlos Otto

JEAN CARLOS OTTO

Jean Carlos Otto

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:48

Carla,

O SEFIP entenderá que você só está prestando informações ao INSS e que está "confessando" sua dívida ao FGTS, em outras palavras, não será gerada guia de FGTS, mas sim um termo de confissão de dívida do FGTS.

Jean Carlos Otto

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:10

Bom dia a todos,

Nunca emiti uma GFIP por não ser a minha área de atuação por isso peço a ajuda dos colegas.
Depois de informar os dados na SEFIP 8.4, qual o caminho para poder trasmitir os dados e imprimir as guias e emitir o protocolo GFIP. Existe algum manual detalhado para prestar essas informações?
Necessito de certificado da Empresa ou posso utilizar o de Pessoa Física?
Sem o certificado digital fica impossível transmitir essas informações, correto?
No momento preciso emitir apenas e GFIP de pro-labore.

Desde já quero agradecer a todos pela atenção!

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 12:51

Carla Sá ,Carlos Silva Boa Tarde;

Circular Caixa 566 de 23 de Dezembro de 2012;

1.1. Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3. Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.


O certificado .pri tera validade mesmo após junho/2012;

Para mais informações sugiro a leitura do tópico Certificado digital para empresas com ate 10 emp com atenção aos meus comentários;

Na sala Tecnologia Contabil tambem existem outros topicos sobre o assunto;

Abraços

Att

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 14:07

Boa tarde Eduardo,

E com relação as empresas que não possuem o certificado .pri onde a caixa não emite mais, como fica?
Sobre o passo a passo solicitado acima vc pode me indicar alguma coisa?

Desde já quero lhe agradecer pelas orientações. Agradeço tbm a nossa colega Carla.

Att,

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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