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E-SOCIAL E EMPREGADA DOMÉSTICA

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 12:42

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida: um empregador domestico fez registro de sua funcionária doméstica em setembro de 2020, desde esse mês e ano foi registrado e feito também pagamentos de INSS, o que deve ser feito para colocar todas as informações via e-social ,vai existe alguma diferença a ser paga etc?

Agradeço antecipadamente, e no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia

ELIANE REZENDE SILVA

Eliane Rezende Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 14:01

Boa tarde Alexsandra.
Não entendi bem a situação. O empregador fez o registro em CTPS e estava recolhendo somente o INSS?

Deste 2015, os empregados domésticos devem ser registrados diretamente no portal do eSocial e o recolhimentos dos encargos (INSS, FGTS e IRRF) deve ser realizado através do DAE mensal.

Caso o empregador esteja fazendo de forma diferente, acredito que terá que olhar diretamente na Receita Federal uma forma de se compensar/abater nos DAE's.

De toda forma, vou acompanhar seu questionamento para saber se algum colega tem uma orientação mais precisa.

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