Ivana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Menor AprendizEm Fevereiro de 2020 uma jovem com idade de 20 anos foi contratado pela empresa na Alpargatas na condição de Jovem Aprendiz, só que em Fevereiro deste ano (2021) o mesma, pediu demissão da Empresa em que trabalhava porque iria fechar. Ela fazia curso do Senai de capacitação profissional e seu contrato tinha duração de 1 ano e 2 meses, ou seja, só terminava em Abril deste ano.
Acontece que quando ela foi assinar sua rescisão e suas verbas rescisórias se deparou com alguns eventos na sua rescisão que foram:
- Em dados do contrato> Tipo do contrato está escrito: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA.
OBS: NO CONTRATO DIZ QUE A MESMA PEDIU DEMISSÃO E NO APLICATIVO DO FGTS DIZ QUE A ELA FOI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA.
- E em deduções veio descontando Indenização artigo 480 CLT que foi descontado deste menor. No saldo final a sua rescisão deu 70$.
A minha pergunta é? Com que base legal este tipo de contrato com cláusula assecuratória é permitido aplicar para o menor aprendiz.
A a indenização referente os meses que faltavam para cumprir os 12 meses de contrato equivalente a 50%?
É constitucional descontar o aviso indenizado para este menor aprendiz por pedido de demissão por parte do empregado? Com que base documental esse tipo de contrato é assinado para que tenha validade jurídica quanto a menor aprendiz? Agradeço a ajuda pessoal.