Ivana Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2, Menor Aprendiz Em Fevereiro de 2020 uma jovem com idade de 20 anos foi contratado pela empresa na Alpargatas na condição de Jovem Aprendiz, só que em Fevereiro deste ano (2021) o mesma, pediu demissão da Empresa em que trabalhava porque iria fechar. Ela fazia curso do Senai de capacitação profissional e seu contrato tinha duração de 1 ano e 2 meses, ou seja, só terminava em Abril deste ano.
Acontece que quando ela foi assinar sua rescisão e suas verbas rescisórias se deparou com alguns eventos na sua rescisão que foram:
- Em dados do contrato> Tipo do contrato está escrito: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA.
OBS: NO CONTRATO DIZ QUE A MESMA PEDIU DEMISSÃO E NO APLICATIVO DO FGTS DIZ QUE A ELA FOI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA.
- E em deduções veio descontando Indenização artigo 480 CLT que foi descontado deste menor. No saldo final a sua rescisão deu 70$.
A minha pergunta é? Com que base legal este tipo de contrato com cláusula assecuratória é permitido aplicar para o menor aprendiz.
A a indenização referente os meses que faltavam para cumprir os 12 meses de contrato equivalente a 50%?
É constitucional descontar o aviso indenizado para este menor aprendiz por pedido de demissão por parte do empregado? Com que base documental esse tipo de contrato é assinado para que tenha validade jurídica quanto a menor aprendiz? Agradeço a ajuda pessoal.