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MENOR APRENDIZ - PEDIDO DE DEMISSÃO POR PARTE DO MENOR

Ivana ferreira

Ivana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Menor Aprendiz
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 18:11

Em Fevereiro de 2020 uma jovem com idade de 20 anos foi contratado pela empresa na Alpargatas na condição de Jovem Aprendiz, só que em Fevereiro deste ano (2021) o mesma, pediu demissão da Empresa em que trabalhava porque iria fechar. Ela fazia curso do Senai de capacitação profissional e seu contrato tinha duração de 1 ano e 2 meses, ou seja, só terminava em Abril deste ano.

Acontece que quando ela foi assinar sua rescisão e suas verbas rescisórias se deparou com alguns eventos na sua rescisão que foram:

- Em dados do contrato> Tipo do contrato está escrito: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA.

OBS: NO CONTRATO DIZ QUE A MESMA PEDIU DEMISSÃO E NO APLICATIVO DO FGTS DIZ QUE A ELA FOI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA.

- E em deduções veio descontando Indenização artigo 480 CLT que foi descontado deste menor. No saldo final a sua rescisão deu 70$.

A minha pergunta é? Com que base legal este tipo de contrato com cláusula assecuratória é permitido aplicar para o menor aprendiz.

A a indenização referente os meses que faltavam para cumprir os 12 meses de contrato equivalente a 50%?

É constitucional descontar o aviso indenizado para este menor aprendiz por pedido de demissão por parte do empregado? Com que base documental esse tipo de contrato é assinado para que tenha validade jurídica quanto a menor aprendiz? Agradeço a ajuda pessoal.

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