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Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:21

Olá a todos.

Estou empregado desde o dia 01/03/2021 em uma empresa, e ainda estou no contrato de experiência que dura até 14/04/2021, mas a prorrogação já foi assinada até o dia 29/05/2021.

Gostaria de saber - se eu pedir demissão no momento atual, eu teria que pagar uma multa devido ao artigo 479 e 480 da CLT? O contrato diz o seguinte;
"A rescisão do presente contrato, sem justa causa, por parte da empregadora ou do empregado, antes do término do contrato, implicará em indenização, e por metade, a indenização que teria direito até o término do contrato, conforme art. 479 e 480 da CLT."

Alguém pode me explicar o que isso significa? E se eu teria que pagar algo pra empresa do meu bolso, ou simplesmente não receberia nada?

Obrigado!

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:31

Boa tarde Matheus,
A empresa pode sim realizar este desconto, porém apenas o primeiro contrato que finda em 14/04 tem validade. Não se pode prorrogar o segundo período do contrato de experiência sem que o primeiro tenha findado.
Se você pedir demissão hoje (04/03), por exemplo, faltam 32 dias para vencer seus primeiro contrato de experiência de 45 dias, então o empregador poderá descontar o valor equivalente a metade destes dias, ou seja, valor equivalente a 16 dias.
Não se paga nada do seu bolso, caso o valor de desconto seja maior dos valores que você tem a receber, a rescisão será zerada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:05

Boa tarde Matheus,
A empresa pode sim realizar este desconto, porém apenas o primeiro contrato que finda em 14/04 tem validade. Não se pode prorrogar o segundo período do contrato de experiência sem que o primeiro tenha findado.
Se você pedir demissão hoje (04/03), por exemplo, faltam 32 dias para vencer seus primeiro contrato de experiência de 45 dias, então o empregador poderá descontar o valor equivalente a metade destes dias, ou seja, valor equivalente a 16 dias.
Não se paga nada do seu bolso, caso o valor de desconto seja maior dos valores que você tem a receber, a rescisão será zerada.


Iara, muito obrigado pela sua resposta, me acalmou bastante sobre isso; no caso, eu já assinei a extensão do contrato. Se eu pedir demissão (ou a finalização do contrato de experiência no dia 13/04, então ela se torna inválida, correto?

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